Comentário sobre o gabarito: LETRA E:
Prevê o § 2º do art. 77 da Lei nº 8.112/90 que “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço”.
Desse modo, as faltas injustificadas do servidor serão (ato vinculado) objeto de desconto da remuneração diária respectiva, na forma do inciso I do art. 44 da Lei (O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado).
Importante notar que há aqui bruta distinção entre o regime estatutário e o regime celetista, pois neste último as faltas injustificadas ao serviço são computadas para efeito de redução do período de férias.
Vide o art. 130 da CLT: Após cada período de 12(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15(quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Fonte: Prof. Elyesley Silva Do Nascimento
RESPOSTA: LETRA E. (A questão pede a alternativa incorreta)
A) CORRETA. Art. 78, caput. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
B) CORRETA. Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional.
C) CORRETA. Art. 77, §1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.
D) CORRETA. Art. 78, §5. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7 da CF (terço constitucional) quando da utilização do prmeiro período.
E) ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.