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Art. 487 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
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O prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. A previsão do artigo 487, parágrafo 1º, da CLT, foi aplicada pelo ministro Barros Levenhagen (relator) e integrantes da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.Além do dispositivo legal (artigo 487, parágrafo 1º), também pode ser observa a Orientação Jurisprudencial nº 83 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
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1 - O aviso prévio
1.6 - Repercussões legais
Multa de 40%
Embora o cálculo da multa de 40% do FGTS deva ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, sua conta deverá desconsiderar a projeção do aviso prévio indenizado, uma vez que os Tribunais decidiram que não há previsão legal neste sentido:
Nº 42 FGTS. MULTA DE 40%. (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-1 - inserida em 13.03.02)
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É Regra: o período correspondente ao aviso prévio SEMPRE INTEGRA O TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OSEFEITOS.
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Pessoal... a resposta se encontra fundamentada na OJ n.º 82 da SDI-1 (TST)
"Aviso Prévio. Baixa na CTPS - A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado."
Ora. Se a data do término do contrato deve ser a mesma do término do aviso-prévio, resta evidente que este integrará o tempo de serviço, ainda que na modalidade indenizado.
Abraços.
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gabarito: letra C
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Súmula 305 do TST: O pagamento relativo ao período do aviso prévio, TRABALHADO OU NÃO, está sujeito à contribuição para o FGTS
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Então o trabalhador que receber o Aviso Prévio indenizado tem direito a contar como trabalhado o mês do aviso mesmo que não tenha ido à empresa? Não entendi a lógica dessa norma. Se alguém puder esclarecer, agradeço.
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GABARITO: C
O prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado, ainda que indenizado. Veja o que diz a parte final do §1º do art. 487 da CLT:
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Naturalmente também o aviso prévio proporcional, previsto pela Lei nº 12.506/2011, integra o tempo de serviço do empregado. Assim, se o empregado tem direito a 90 dias de aviso prévio (30 dias “normais” + 60 dias “proporcionais”, que é o máximo), todo este período integrará o tempo de serviço, ainda que indenizado.
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a) Incorreta. Tanto o aviso prévio trabalhado como o aviso prévio indenizado integram o tempo de serviço do empregado.
b) Incorreta. Vide justificativa anterior.
c) Correta. Vide Justificativa da alternativa "a".
d) Incorreta. Vide Justificativa da alternativa "a".
e) Incorreta. Vide Justificativa da alternativa "a".
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Respondendo Gui-TRT:
Até mesmo o "aviso prévio cumprido em casa" deverá contar como tempo de serviço do empregado.
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OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do tér-mino do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.