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ID
75457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa G, fornecendo à causa o valor de R$ 30.000,00. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente e a empresa G se obrigou a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 à vista para Marta. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que a totalidade do acordo refere-se a verbas com natureza salariais, as custas processuais incidirão à base de 2% sobre

Alternativas
Comentários
  • segue regra do art. 789 I e parágrafo 3 da CLT.
  • Aplica-se o disposto no art. 789 da CLT:"Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (DOIS POR CENTO), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;(...)§ 3o SEMPRE QUE HOUVER ACORDO, se de OUTRA FORMA NÃO FOR CONVENCIONADO, o pagamento das custas caberá em PARTES IGUAIS AOS LITIGANTES.
  • Gabarito: letra A

  • Quem paga?
    Quando?
    O vencido
    Após o trânsito em julgado
     
     
    O executado
    Ao final
     
     
    Quem recorre
    Durante o prazo de recurso
     
     
    Quem faz acordo
    Se não for combinado nada, divide-se em partes iguais.
     
     
    Em dissídio coletivo
    Os vencidos - solidariamente
  • CUSTAS - DE ACORDO COM A NOVA REFORMA:

     

    Fase de conhecimento (Art. 789, CLT)

     

    * Base:    Incidirão à base de 2%

                   Limites: Mínimo de R$10,64

                   Máximo de 4xRGPS

     

    * Quem paga: Serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão

                           Reclamante (pedido improcedente)

                           Reclamado (pedido procedente parcialmente ou totalmente)

    * Quando: Ao final, salvo se recorrer

    Obs:    Em caso de acordo as custas podem ser divididas

     

    Fase de execução

    * Quem paga: Executado

    * Quando: Ao final

    Parte superior do formulário

     . No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

     

    Isenção de custa (Art. 790-A):

     Alcança:

    1. BJG

    2. U, Es, DF, M e Respectivas Autarquias E Fund. Púbicas F/D/M que não explorem Ativ. Econômica (§Ú – Mas deve reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora)

    3. MPT

    4. Massa Falida – Sum. 86, TST

     

    Não Alcança: (§ú)

    1. Entidades Fiscalizadoras no exercício profissional.

     

  • Gabarito A

     

    Art. 789, CLT:

     

    ...serão calculadas:                    

     

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (no caso em tela o valor acordado foi de R$15.000,00)

     

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.                   

    Bons estudos!