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ID
75526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando celebram termo de parceria com a Administração Pública, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIPs, como entidades do terceiro setor,

Alternativas
Comentários
  • Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sêm vínculos diretos com o Primeiro setor (Público, o Estado) e o Segundo setor (Privado, o Mercado).Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.O Terceiro Setor não é público nem privado, mas sim uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, suprir as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta. A sua composição é lastreada por organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela participação voluntária, de natureza privada, não submetidas ao controle direto do Estado, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia, trabalhando para realizar objetivos sociais ou públicos, proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.FONTE: pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor
  • s OSCIP exercem atividade privada de interesse público, com o apoio do Estado, no qual celebram um termo de parceria para a qualificação como OSCIP sendo um ato vinculado de acordo com a Lei 9.790/99, art. 1°, §2°, vale lembrar que a qualificação de OSCIP é uma atribuição do Ministro da Justiça.
  • Poderão realizar as parcerias com o PODER PÚBLICO as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que comprovem atuação em áreas como assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação ou saúde gratuitas, entre outras.
  • ENTIDADES PARAESTATAIS são entes privados que NÃO integram a administração direta, nem a indireta, mas realizam atividades de INTERESSE PÚBLICO sem finalidade lucrativa. Tais entes o 3º Setor.Para que uma OSCIP seja qualificada como tal, é necessário um ato VINCULADO do Ministério da Justiça, e, para que ela receba RECURSOS ESTATAIS é necessário ser firmado um TERMO DE PARCERIA, por intermédio de fixação de metas e definição de recursos.
  • Laís Vanessa C. de Figueirêdo Lopes

    A qualificação de organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), conferida pelo Ministério da Justiça, foi criada em 1999 e destina-se ao reconhecimento de entidades sem fins lucrativos voltadas ao desenvolvimento de atividades de interesse público.

  • Organização Social:

     São pessoas jurídicas de direito privado sem

    fins lucrativos, voltadas ao desempenho de atividades de interesse

    público, em especial nas áreas de saúde, cultura, ensino, pesquisa,

    tecnologia, meio ambiente que, declaradas de interesse social ou de

    utilidade pública, celebram contratos de gestão com a Administração

    Pública.

    Assim, não são entidades da Administração Indireta, mas apenas

    pessoas jurídicas de direito privado que prestam atividades públicas

    através de contrato de gestão, com apoio e controle públicos.
     

    Organizações da sociedade civil de interesse público: Elas têm

    finalidades semelhantes às Organizações Sociais. Contudo, não são

    criadas a partir da extinção de órgãos, mas sim devem atuar há pelo

    menos um ano no ramo de atividade em questão.

    São organizações não governamentais (ONGs) que cumpriram os

    requisitos da lei, em especial os relativos à transparência

    administrativa. Cumpridos tais requisitos, a outorga da qualificação

    como OSCIP é ato vinculado (Lei nº 9.790/99, art. 1º, § 2º).

    A Administração firma Termo de Parceria com a OSCIP para executar

    um plano de modernização da Administração, que, em tese, é uma

    necessidade temporária (Lei nº 9.790/99, art. 9º). Tal termo é uma

    alternativa vantajosa aos convênios, tendo maior agilidade e

    razoabilidade em prestar contas. Sujeitam-se ao controle do Tribunal

    de Contas e às regras de licitação.
     

    Serviços Sociais Autônomos: São todos aqueles instituídos por lei,

    com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar

    assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos

    profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações

    orçamentárias ou por contribuições parafiscais.” (Hely Lopes

    Meirelles). Ex. SESI.

    Fonte: ponto dos concursos
     

  • LETRA B

     

    A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, instiuiu uma qualificação específica a ser concedida a entidades privadas, sem fins lucratuvis, que pretendam atuar em parceria com o poder público, dele recebendo fomento: a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

     

    O vínculo jurídico entre o poder público e a organização da sociedade civil de interesse público que permite à entidade receber fomento do Estado é estabelecido mediante a celebração de termo de parceria.

     

    É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria firmados com uma organização da sociedade civil de interesse púlico, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que ela tenha caacidade operacional para executar os seus objetos.

     

    as OSCIP estão sujeitas a controle pelo TCU, relativamente à utilização dos recursos públicos que recebam.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • RESPOSTA: B

     

    TERMO DE PARCERIA:

    - instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades OSCIP

    - formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público

  • Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.     (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)   (Vigência)

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

     

    Ou seja, serviços privados de interesse público.

  • Comentários professores: ''Ainda que recebam repasse do Poder Público, as OSCIPs realizarão atividade privada, porém, tais atividades serão do interesse da sociedade.''