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ID
75541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista, especificamente, a hipótese de ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de extinção de órgão ou entidade, Édipo, na qualidade de autoridade administrativa, deverá ter em conta o cabimento da

Alternativas
Comentários
  • Da RedistribuiçãoArt. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)I - interesse da administração; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)II - equivalência de vencimentos; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos art. 30 e 31. (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu
  • Art. 37 § 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
  • Caso pratico:

    1. Trata o presente processo de anulação da redistribuição do servidor A. K. WILGES, Técnico Ambiental, matrícula SIAPE nº 461, com atual lotação na Estação Ecológica Aracuri-Esmeralda/RS do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, redistribuído do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA pela Portaria nº 3.144 de 18 de novembro de 2008.
    2. Conforme prevê o Art. 37 da Lei n. 8.112/90 a redistribuição poderá ocorrer observando-se alguns preceitos, a saber:
    "I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
    Parágrafo 1º - A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
  • Remoção

    Redistribuição

    * é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro

    * a pedido ou de ofício

    * com ou sem mudança de sede.

     

    * Pode ser:

    a) de ofício, no interesse da Administração ;

    b) a pedido, a critério da Administração;

    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    → Para acompanhar cônjuge

    → Por motivo de saúde

    → Processo Seletivo

    (nº de interessados > nº vagas)

     

    *é o deslocamento de cargo de provimento efetivo

    *ocupado ou vago

    *no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder

    *Requisitos:

    a) interesse da administração

    b) equivalência de vencimentos

    c) manutenção da essência das atribuições do cargo

    d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

    e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional

    f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade


    * Somente de ofício: ajustamento de lotação e da força de trabalho

    * O servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade

    * O servidor não redistribuído nem colocado em disponibilidade → mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC + ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento

  • Gabarito: Letra C.

    Previsão legal: Art. 37 da Lei 8.112/90
    - "Da Redistribuição" § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Por favor, qual o erro da letra "e"?

    Se puderem publicar no meu mural ficarei grata.

    Abs.
  • Questão mal elaborada, pelo enunciado dá a entender que a letra "E" também está correta.

  • § 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da 

    força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de 

    reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.