SóProvas


ID
75544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Demóstenes, ocupando o cargo de analista judiciário, ingressou com pedido de reconsideração, indeferido por Helena, autoridade que proferiu a primeira decisão sobre determinado direito funcional. Diante disso, é correto afirmar que o direito de petição

Alternativas
Comentários
  • O DIREITO DE PETIÇÃO DE SERVIDORES E DE PARTICULARES Todas as pessoas, físicas e jurídicas, têm o direito de petição garantido pela Constituição Federal. E os servidores, que são os funcionários com vínculo estatutário, também o tem de forma específica. Os estatutos aos quais estão vinculados tratam disso. No campo federal, por exemplo, é a Lei nº 8.112/90, que, no art. 104, garante: “Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.” Deve-se entender que esse requerer diz respeito tanto a direitos quanto a certidões ou informações. Quer dizer, o servidor pode estar solicitando o exercício do direito a uma licença, por exemplo, ou pedindo que o Poder Público lhe forneça uma certidão ou uma informação de caráter oficial. É verdade, o servidor, ao requerer, deve indicar o direito que pleiteia; ou deve noticiar qual o interesse pessoal na matéria. Não é ocioso sublinhar, por fim, que a obrigação que a Administração tem em atender não se limita à força do mandamento constitucional específico ou à ordem regulada na Lei nº 8.112/90. O sentido é ainda mais amplo, pois o exame do pleito do requerente se alinha a dois princípios: ao da publicidade e ao do exercício do contraditório e da ampla defesa. De um lado, o Poder Público deve dar ciência dos seus atos; de outro, o servidor ou cidadão, para exercer plenamente a defesa administrativa ou judicial, necessita muitas vezes do pronunciamento ou de certidões do órgão. Negar-lhe é cercear essa garantia básica que todas as Constituições consagram.
  • ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃOO encaminhamento da petição, por parte de servidor, é feito por intermédio da sua chefia. Isso significa que, se for entregue ao advogado o trabalho de preparar o pedido, saiba o profissional que o encaminhamento nunca é direto à autoridade maior, mas deve passar sempre pela chefia imediata do funcionário, cumprindo-se, assim, a obediência à hierarquia. Portanto, o documento é dirigido à autoridade competente a decidir, mas entregue através da autoridade à qual o servidor estiver imediatamente subordinado. Esse é o comando do art. 105 da Lei nº 8.112/90. E assim está em praticamente todos os estatutos, estaduais e municipais. A autoridade que recebe deve fornecer recibo ou protocolo, pelo qual o servidor ou o advogado poderá cobrar a resposta necessária. E, se for o caso, constituir de prova em providência judicial.
  • lei 8112/90,art 107:caberá recurso:I-do indeferimento do pedido de reconsideração;II-das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
  •    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Observe que ele não é utilizado para qualquer situação, qualquer caso ou qualquer interesse como afirmam as alternativas "A","B" e "E". 
    É usado apenas em defesa de direito ou interesse legítmo.

    E não pode ser usado como sucedâneo da ação penal pública.

    Como afirma a alternativa  "C".

     http://www.dicio.com.br/sucedaneo/
  • Alguém poderia explicar com mais detalhes as demais opções?

    Grata.
  • Alternativa correta: letra "C".
  • O gabarito da questão é letra D.

  • a) torna apto o interessado a postular em juízo em nome ou em causa própria, em qualquer situação.

    b) se confunde, por sua natureza, com o direito de ação, podendo substituí-lo em qualquer caso.

    c) pode ser utilizado como sucedâneo da ação penal pública perante o juízo criminal, salvo em matéria recursal.

    d) prevê recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, inclusive das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.

    e) pode ser exercido pelo servidor público, desde que estatutário, em defesa de qualquer interesse.