ID 75547 Banca FCC Órgão TRT - 19ª Região (AL) Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Demais aspectos da lei 9.784/99 Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Luiza, na qualidade de servidora pública federal, NÃO estará impedida de atuar em processo administrativo pelo fato de Alternativas estar litigando judicialmente com o cônjuge de inte- ressado no referido processo administrativo. ter adquirido, por compra, um veículo de pessoa interessada nesse processo. estar litigando administrativamente com a companheira de interessado no aludido processo administrativo. apresentar um interesse indireto na matéria desse processo. ter participado como perita no processo em questão. Responder Comentários Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Apenas para acrescentar, IMPEDIMENTOS são relativos a critérios OBJETIVOS, enquanto que SUSPEIÇÃO é relativa a critérios SUBJETIVOS. LETRA BArt. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Apenas complementando o comentários dos colegas: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.