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ID
755485
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Além de ser competente, o perito tem que ser imparcial e primar pelo culto à verdade. A não-observância desse compromisso pode levá-lo a cometer o crime de falsa perícia previsto no art. 342 do Código Penal.

A partir do fragmento acima, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando o delito é cometido mediante suborno, a pena é aumentada de metade.

II. O fato deixa de ser punível se o perito declarar a verdade antes de ser prolatada a sentença.

III. Não há crime se o perito apenas omitir parte do que apurar, em processo administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Gabarito: B

  • A qualificadora do crime apena de 3 a 4 anos o agente, e ocorre quando há suborno para a prática do fato. Sendo majorada de ⅙ a ⅓, se o processo envolve qualquer dos entes da administração pública, sejam eles políticos ou administrativos.
  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • sacanagem cobrar a fração de aumento da pena....

  • Questão semelhante: Funcionário público que, como perito oficial, mediante suborno, elabora laudo ideologicamente falso, pratica:

    • Corrupção passiva.

    Resumindo:

    perito oficial + suborno = corrupção passiva

    Perito não oficial + suborno = falsa perícia com aumento de pena 1/6 a 1/3

    Perito oficial sem suborno = falsa perícia simples

    Perito não oficial sem suborno = falsa perícia simples

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,

    perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou

    administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado

    mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada

    a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte

    entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em

    que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.