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ID
75559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é composto de 09 Ministros que serão escolhidos da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 da CF§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Algum colega tem conhecimento de como é feita a escolha de 2/3 dos membros pelo congresso nacional, e quais são os critérios, se políticos ou técnicos...bons estudos a todos...
  • CONTINUAÇÃOArt. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados submeterão à apreciação, do Plenário da respectiva Casa, projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do Ministro do Tribunal de Contas da União.§ 1º O parecer da comissão deverá conter relatório sobre o candidato e elementos informativos necessários ao esclarecimento do Plenário.§ 2º O parecer, com o projeto de decreto legislativo, será apreciado pelo Plenário, em sessão pública e votado por escrutínio secreto.Art. 4º O candidato escolhido por uma Casa será submetido à aprovação da outra, em sessão pública e mediante votação por escrutínio secreto.Parágrafo único. Considera­se escolhido o candidato que lograr a aprovação de ambas as Casas o Congresso Nacional.Art. 5º O nome do Ministro do Tribunal de Contas da União escolhido pelo Congresso Nacional, será comunicado, mediante mensagem ao Presidente da República para o fim do disposto no art. 84, inciso XV, da Constituição Federal.Art. 6º A primeira escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União, de competência do Congresso Nacional, dar­se­á por iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.Art. 7º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
  • RESPONDENDO A PERGUNTA DO COLEGADECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1993 Regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional.O CONGRESSO NACIONAL decreta:Art. 1º A escolha dos Ministro do Tribunal de Contas da União, a que se refere ao art. 73, § 2º, inciso II da Constituição Federal, ocorrerá dentre os brasileiros que preencham os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos em uma das seguintes àreas:a) jurídica;b) contábil;c) econômica;d) financeira; oue) de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.Art. 2º As vagas abertas na composição do Tribunal de Contas da União, a que se refere o caput do art. 1º deste decreto legislativo, serão preenchidas, na ordem estabelecida no art. 105, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, mediante iniciativa, alternadamente, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.§ 1º No prazo de cinco dias úteis, contado da notícia de abertura de vaga na composição do Tribunal de Contas da União, dar­se­á a habilitação de candidato indicado pelas lideranças da Casa.§ 2º A indicação será instruída com o curriculum vitae, do candidato e submetida à comissão competente após a leitura em plenário.§ 3º A argüição pública do candidato será procedida somente perante a comissão iniciadora do processo, devendo ser feita em prazo não superior a três dias úteis, contado do recebimento da indicação.§ 4º Será pública a sessão de argüição do candidato e secreto o voto, vedada a declaração ou justificação, exceto quanto ao aspecto legal. CONTINUA...
  • aRT. 73....§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Comentário importante:- Ministro do TCU é escolhido. Portanto, Ministro do TCU é agente político.I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros doMinistério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.Comentários importantes:- Portanto, assim funciona a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhidos pelo Presidente da República (PRESREP), e 2/3 pelo Congresso Nacional.- Pelo Congresso Nacional: por meio de Decreto Legislativo. Pelo PRESREP: devem ser aprovados pelo Senado Federal (por resolução do Senado), por voto secreto, após argüição pública.
  •  Complementando ainda mais....

    Nos termos do art. 47 da CF a aprovação pelo Senado Federal (§ 2º, I, do art. 73 da CF) será pelo quorum da maioria simples!

  • Gabarito: letra E
  • O presidente da república é UMA pessoa, então escolhe UM terço. O Congresso representa DUAS casas, então escolhe DOIS terços.

  • GABARITO ITEM E

     

    1/3 --> PRESIDENTE DA REPÚB.+ SENADO

    2/3---> CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Ministros do TCU:

    1/3(Três Ministros) - Nomeado pelo PR + Aprovação(Sabatina) do Senado;

    2/3(Seis Ministros) - Nomeado pelo Congresso Nacional.