SóProvas


ID
75574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa urbana X fornece habitação como salário utilidade para Denise, sua empregada. A habitação forne- cida pela empresa equivale a 15% de seu salário- contratual. A empresa urbana Y fornece alimentação como salário utilidade para Joaquim, seu empregado. Essa alimentação equivale a 25% de seu salário contratual. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

Alternativas
Comentários
  • Art 458 § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
  • Vale lembrar que em se tratando de empregado rural, os descontos da prestação in natura são calculados apenas sobre o salário mínimo (Lei 5.889/1073, art. 9º), até o limite de 20% para moradia e 25% para alimentação.
  • URBANO: - alimentação: 20%
                      - habitação: 25%
    OBS: independe de autorização.

    RURAL:  - alimentaçaõ: 25%
                    - habitação: 20%
    OBS: depende de autorização.
  • "Dispõe o art. 458, §3º, da CLT, que “a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário contratual".
    Bons estudos


  • O mais importante é sabermos que para o trabalhador urbano é um percentual do salário contratual, e para o rural, salário mínimo.
    Sabendo isso, é só pensarmos que a habitação é mais cara na cidade.
    Tá, eu sei que alimentação no campo pode ser mais barato, mas discutir economia não vem ao caso, eu só me lembro que a habitação na cidade é mais cara e ai jogo as percentagens, rsrs..
    Decidi postar o comentário porque sempre que resolvo esse tipo de questão PRECISO me lembrar disso.
    Espero que seja útil para alguém.
  • Vi um comentário em outra questão que me ajudou a guardar:

    -Trabalhador urbano: 20% para Alimentação  e os 25% de Habitação. Isso porque o "A" vem antes do "H" no alafabeto e percebam que a porcentagem aumenta. Isso sobre o salário contratual.

    -Trabalhador rural é só trocar e incide sobre o salário mínimo.

    Parece bobo mas ajuda mto. Espero ter colaborado.

  • GABARITO ITEM E

     

    URBANO

    -ALIMENTAÇÃO---> ATÉ 20%

    -MORADIA--------->ATÉ 25%

     

    E O RURAL? INVERTA OS VALORES!!

     

  • HABITAÇÃO= 25%

    ALIMENTAÇÃO=20%

  • Art. 458, CLT

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.