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Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:...IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de AUXILIO-DOENÇA por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
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Comentário perfeito Sabrina!
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Essa questão é uma mãe.
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Gabarito: letra C
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Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
- Nos casos em que houver percepção de salário por MAIS de 30 dias , por paralisação dos serviços da empresa ou licença;
- Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída (o período é maior, pois não houve recebimento de salários)
- Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos;
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GABARITO ITEM C
NÃO TEM DIREITO ÀS FÉRIAS:
- DEIXAR EMPREGO E NÃO READMITIDO EM 60 DIAS
-GOZAR LICENÇA COM $ E POR + 30 DIAS
-DEIXAR TRABALHAR COM $ E POR + 30 DIAS (PARALISAÇÃO DA ATIV.DA EMPRESA)
-RECEBER PREST. DE AXU.ACID. OU AUX DOENÇA---> + 6 MESES.MESMO DESCONTÍNUOS
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Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.