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ID
75589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das nulidades no processo do trabalho, considere:

I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.

II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com interesse público previsto na Carta Magna.

III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) (...); b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
  • I - CERTA. Aplica-se o disposto no CPC de aplicação subsidiária à CLT:Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.§ 2º. Quando puder decidir do mérito a FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE, o juiz NÃO PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO, ou suprir-lhe a falta.II - ERRADA. Art. 796 da CLT: "A nulidade não será pronunciada:(...)b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa".III - CERTA. Art. 795 da CLT: "As nulidades não serão declaradas senão MEDIANTE PROVAÇÃO DAS PARTES, as quais deverão ARGUI-LAS A PRIMEIRA VEZ em que tiverem de falar em audiência ou nos autos".IV - CERTA. Art. 798 da CLT: "A nulidade do ato NÃO PREJUDICARÁ SENAO OS POSTERIORES QUE DEPE DEPENDAM OU SEJAM CONSEQUENCIA".
  • I. CORRETA

    Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    II. INCORRETA

    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:

    (...)

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     

    III. CORRETA

    Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    IV. CORRETA

    Art. 798, CLT: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

  • Não entendi o item I...

    alguém me esclarece??

    obg
  • Cara Jéssica,
    Acredito que a explicação da  Evelyn Beatriz  é mais do que suficiente na explicação do ITEM I.
    Aplicação subsidiária do CPC.
    Eu errei também a questão se isso te consola....hehehehe.
    Abraço
  • Quanto a assertiva "A", sei que há disposição no CPC (art. 294), mas e quanto a espécie nulidade absoluta ? Como por exemplo, nas ações envolvendo interesse de incapaz, onde a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito e apreciar o mérito da demanda implica na nulidade do processo (art. 82 , inciso I , do Código de Processo Civil ). Assim, se a manifestação do Parquet se limita a requerer a produção de provas para comprovar a inexistência de filiação socioafetiva, não pode o Magistrado indeferir o pleito ministerial e, simultaneamente, julgar procedente a demanda, sem oportunizar ao Ministério Público a emissão de parecer sobre o mérito da quaestio. Nessa situação, devem ser anulados os atos processuais a partir do momento em que o representante do Parquet deveria ter sido intimado (art. 246 , parágrafo único , do CPC ). Será que o juiz pode mesmo decidir o mérito em caso de nulidade ? O problema é que o legislador fixou apenas o gênero nulidade, cabendo aos estudiosos do direito interpretar o artigo como nulidade relativa.

  • Item I- não houve prejuízo à parte (a quem aproveitou a declaração de nulidade). Logo, transcendência. (Pegou um pouco de interpretação da assertiva).

    Item II - Errada. Princípio do interesse, a parte que alegar a nulidade não pode ter concorrido direta ou indiretamente para a nulidade do ato. Logo, não poderá arguir a nulidade, quem tiver dado causa.
    Demais itens, não tem erros.
    Abraços =)
  • I - NCPC, art.282, § 2 ( art.249, § 2, CPC/73)

  • Aquela velha história de que deve haver prejuízo às partes.

  • 25/02/19Respondi certo!