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ID
75592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiência, o prazo, o objeto da perícia e nomeou perito. Neste caso, de acordo com a CLT, as partes

Alternativas
Comentários
  • ART. 852-H....PARÁG. 6: As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 diasPARÁG. 7: Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
  • Gabarito B

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    ....

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    ....

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Como estamos falando de Procedimento Sumaríssimo essa intimação poderá ser por correio ou por oficial de justiça a critério do magistrado, não podendo ser, no entanto, efetuado por edital. Apesar da lei só mencionar essa restrição quanto à citação, pode-se aplicar esse critério à intimação por aplicação do Princípio da Celeridade Processual que rege o Processo do Trabalho. 

  • Lembrando que :
    * PRAZO
    COMUM - 5 dias- MANIFESTAÇÃO sobre o LAUDO ( Procedimento sumaríssimo)
    * PRAZO
    SUCESSIVO - 10 dias - IMPUGNAÇÃO ao CÁLCULO ( Liquidação da sentença)
  • Alguém sabe me dizer qual é o prazo para as partes se maifestarem sobre o laudo no procedimento ordinário?
  • Pelo que vi no Livro de Sérgio Pinto Martins, segue por analogia o CPC!

    Art. 421.  O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            § 1o  Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

            I - indicar o assistente técnico;

            II - apresentar quesitos.

    Bons estudos a todos...

  • Art. Art. 852-H. § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      § 5º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

      § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


  • LETRA B

     

    Macete : Laudo -> 5 letras -> 5 dias ; Comum -> 5 letras -> 5 dias

     

    Sucessivos -> 10 letras -> 10 dias

  • Serão intimadas a manifestar-se sobre o l-a-u-d-o, no prazo c-o-m-u-m de c-i-n-c-o dias.