SóProvas


ID
75601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do horário marcado para a audiência, o magistrado ainda não havia chegado ao Fórum. O advogado da reclamada possuía outra audiência, então, aguardou 15 minutos e solicitou que o escrivão certificas- se o ocorrido, se ausentando com o seu cliente. Neste caso, de acordo com a CLT,

Alternativas
Comentários
  • AS PARTES TÊM UM PRAZO DE 15 MINUTOS DE ESPERA PELO MAGISTRADO. SE DENTRO DESTE PRAZO O JUIZ NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER CERTIFICADO PELO ESCRIVÃO QUE AS PARTES ESTIVERAM PRESENTES E POR CONTA DA AUSêNCIA DO JUIZ RETIRARAM-SE COMO AFIRMA A LEI;
  • Em complemento ao comentário do colega, a previsão legal:Art.815,parágrafo único,CLT - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
  • Apenas para ampliar o conhecimento e não confudir:
    O art. 7, inc. XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) afirma que: O Advogado poderá,
    retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
    Esse entendimento não prevalece na Justiça do Trabalho,em virtude do "Jus Postulandi".
  • Só para acrescentar que igual prerrogativa (tolerância de 15 minutos de atraso) não cabe às partes, segundo entendimento jurisprudencial.OJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inserida em 20.06.01Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
  • CLT

    Art. 815- À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • GABARITO: Letra E

    Art. 815, CLT.  À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único. Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Cuidado! Apesar de o referido dispositivo não vigorar desta forma na prática forense, a FCC cobra em suas questões a literalidade da lei.

  • Ainda,

    Segundo um professor, esses quinze minutos são considerado para o caso de o juiz ainda não HOUVER chego ao forúm....se o juiz já estiver no forúm e atrasar de uma para a outra audiência, não importará o tempo que demore, as partes têm que aguardar...
  • QUE QUESTÃO MAIS "MAROTA" DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS. Xd OU É IMPRESSÃO MINHA?

  • É impressão sua, amigo. Uma alternativa fala em confissão da matéria de fato (letra b), enquanto outra menciona confissão da matéria de direito (letra c). Para efeito de revelia, há diferença na medida em que não existe confissão de matéria de direito. Salientando apenas que nenhuma das duas está correta.