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A Teoria Normativa do
Estado é voltada para a economia do bem-estar individual. Conforme
Wolfelsperger, esta teoria econômica tem por objeto definir ao papel ideal do
Estado na sociedade, mais exatamente na economia.[1] A Teoria Normativa do
Estado estava assentada, justamente, na intervenção estatal por meio das
funções alocativa, redistributiva e estabilizadora, divisor de águas no estudo
das finanças públicas modernas. Foram essas as lacunas preenchidas pelo Estado
com o intuito de permitir o incremento do bem-estar econômico dos indivíduos, o
que deveria ser ofertado pelo mercado.
[1]
WOLFELSPERGER, Alain. Op. cit., p. 105.
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Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico)
O constitucionalista alemão Karl Loewenstien concebeu uma interessante classificação para as Constituições, levando em conta a correspondência existente entre o texto constitucional e a realidade política do respectivo Estado. Para ele, certas Constituições conseguem, verdadeiramente, regular o processo político do Estado, limitando a ingerência deste em domínio que não lhe sejam próprio e outorgando direitos aos indivíduos. Constituição normativa -> são aquelas que conseguem, efetivamente, regular a vida política do Estado, limitando ingerências estatais indevidas e assegurando direitos aos indivíduos. Constituição nominativas -> são aquelas que, embora tenha, sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, não conseguem efetivamente cumprir esse papel; são Constituições em descompasso com a realidade do Estado, que não guardam correspondência com a sua dinâmica política e social, embora tenham esse intuito.
Embora alguns autores prefiram afirmar que a CF88 é nominativa, poque seria ainda um mero projeto a ser concretizado, aconselhamos que na prova, se esse aspecto for cobrado, você a classifique como NORMATIVA.
Fonte: Aulas de direito Constitucional - 2014 - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino
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ERRADA.
A questão versa sobre o constitucionalismo medieval.
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Teoria
Contratualista do Estado (Hobbes / Locke): a Teoria Contratualista surge de uma
crítica ao Jusnaturalismo. Pelo Jusnaturalismo, a associação entre os homens (e
consequente formação do Estado) decorreria de um impulso associativo natural.
Em sentido oposto, o Contratualismo defende que o Estado é fruto de um acordo
tácito de vontades, um contrato hipotético para o desenvolvimento social do
grupo. E, para tal desenvolvimento, seria necessário, entre outras
providências, garantir a segurança do grupo, o que só seria possível se cada
homem abrisse mão de parcela de sua liberdade em favor de um soberano. Este,
por sua vez, em troca do poder (decorrente das parcelas de liberdade a ele
cedidas), proveria a segurança do grupo.Teoria
Normativa do Estado (Kant / Kelsen): Kant concebe o Estado como a reunião de
uma multidão de homens vivendo sob o império de determinadas normas. Kelsen vai
mais longe: o Estado seria uma realidade normativa criada pelo Direito para
realizar fins jurídicos; em outras palavras, o Estado seria a própria
personalização da ordem jurídica.Teoria
Histórica do Estado (Marx / Engels): O Estado seria um fenômeno histórico passageiro,
oriundo da luta de classes.
Portanto, a questão descreve a Teoria Contratualista do Estado, e não a Normativa.
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Ótimo o comentário da professora!!!
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Não entendi em qual local se encontra esse teoria normativa do estado e nem quais são as outras teorias para que eu possa comparar. Achei meio solta a explicação da professora. Faltou contexto.
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Errado. Segurança refere-se ao Estado Absolutista. A Teoria Normativa do Estado refere-se ao Estado Pós Revolução Industrial. Estado garantidor dos Direitos Sociais - 2a Geração.
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Comentário da professora do Qconcursos:
A teoria normativa do Estado quer se referir a um Estado pós-revolução industrial. Nesse momento, o Estado passa a preencher lacunas que foram deixadas pelos direitos sociais que foram altamente desrespeitados no período da revolução industrial. O Estado passa de um Estado liberal para um Estado intervencionista, por isso diz-se teoria normativa do Estado. A assertiva refere-se, na verdade, ao absolutismo estatal que é completamente contrário ao Estado intervencionista.
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Normativa: É aquela elaborada para regular a vida política do estado, conseguindo produzir todos os seus efeitos, corresponde com a realidade social. Clau- teórico (classificação odontológica) (produz efetividade máxima).
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Acredito que a palavra correta seria outorgada e não voluntária. O cespe e suas pegadinhas de uma palavra só.
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A questão está descrevendo a teoria contratualista (do contrato social).
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Simples: Indivíduo X Monarquia (Não há contrato "VOLUNTÁRIO").
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Além dos demais equívocos presentes na assertiva, acordo tácito é diferente de acordo voluntário.
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ATENÇÃO:
a) quando perguntar sobre CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO: lembrar de Lassale, Schimtt, Kelsen e Konrad Hesse.
b) quando perguntar sobre CLASSIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO: lembrar de Canotilho, Karl LOEWENSTEIN, Jorge Miranda, Raul Horta e Gustavo Zagrebelsky.
A)KARL LOEWENSTEIN (ESSENCIA/ONTOLOGICA)
1) SEMANTICA: LEGITIMAR PRATICAS AUTORITÁRIAS
2) NOMINAL: SÓ TEM NOME (CF sem efetividade)
3) NORMATIVA: lembrar da FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (CF/88).
B) JORGE MIRANDA
1) HETEROCONSTITUIÇAO: vigora em OUTRO PAÍS
2) HOMOCONSTITUIÇÃO ou AUTOCONSTITUIÇÃO: vigora no PROPRIO PAÍS
C) RAUL HORTA
1) EXPANSIVA: temas NORMAIS + temas NOVOS
2) PLASTICA: permite sua ampliação por meio de leis infraconstitucionais
D) GUSTAVO ZAGREBELSKY: PLURALISMO DÚCTIL (CONSTITUIÇÃO
SUAVE)
E) ARI SUNDFLED: CHAPA BRANCA: privilégios SERVIDORES PÚBLICOS
Pra finalizar: PALAVRAS-CORRELACIONADAS: PANCONSTITUCIONALIZAÇÃO = NEOCONSTITUCIONAL= CONSTITUIÇÃO PRINCIPIOLOGICA/ JUDICIALISTA
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isso aí tá mais ligado à ideia de contrato social
contrato social = homem abre mãe de parte de sua liberdade em prol do estado em troca de segurança