SóProvas


ID
75607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Entre outras hipóteses, considera-se inepta a petição inicial quando

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se o disposto no art. 295, p. único do CPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho:Art. 296 (...)Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • observamos que as demais hipoteses elencadas nos itens a,c,d, e  e são de indeferimento da inicial
  • a) o autor carecer de interesse processual. -->>  Art. 295, III, CPC

    b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. --> CORRETA!!! (Art. 295, § único, II).

    c) a parte for manifestamente ilegítima. --> Art. 295, II, CPC

    d) tiver ocorrido a decadência. --> Art. 295, IV, CPC

    e) tiver ocorrido a prescrição. --> Art. 295, IV, CPC


    Um MACETE MUITO BOM P/ DECORAR AS HIPÓTESES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL:  

    Art. 295, § Único, CPC:

    LHE faltar pedido ou causa de pedir
    DA narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
    O
    pedido for juridicamente impossível
    CONtiver pedidos incompatíveis entre si

    LHEDAOCON
  • Atentem que as hipóteses de petição inepta tem relaçao com defeito do pedido.
  • Usando o dicionário já dá pra acertar essa:

    inepto

    Significado de Inepto

    adj. Sem nenhuma aptidão; inábil, incapaz, incompetente.
    Tolo, idiota.
    Direito Que omite os requisitos legais, ou se apresenta contraditório e obscuro.

    Bons estudos a todos.

  • Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar   pedido  ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
    PEDIDO, PEDIR, FATOS, PEDIDO, PEDIDOS
  • Pessoal, eu gravei da seguinte forma:

    FACA L.IM.PIN

    Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe  FA ltar  pedido ou CAusa de ped ir;

    II - da narração dos fatos não decorrer  L ogicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente  IM possível;

    IV - contiver  P edidos INcompatíveis ent re si.

  • MACETAO


    PEDIR PEDIDO IMPOSSIVEL DA NARRACAO INCOMPATIVEL



  • Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    I - quando for inepta; 

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;


    III - quando o autor carecer de interesse processual;

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.