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ID
756145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os instrumentos de controle urbano definidos por nossos  planos diretores têm sido duramente postos à prova — alguns  diriam, com imensas dificuldades — face a desafios urbanos, como  a explosão de crescimento urbano desde a segunda metade do  século XX, ainda em progressão em algumas regiões do país. Estes  instrumentos consistem de guias normativos de prescrição de usos  e condicionantes para as formas arquitetônicas. A questão que se  apresenta é: como modelos normativos podem guiar as dinâmicas  cada vez mais complexas (e potencialmente contraditórias) da  cidade brasileira?


                                        Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão 

                      dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.







Tendo como referência o texto acima e os múltiplos aspectos a ele  relacionados, julgue o  item  que se segue.


Nos termos da Lei de Parcelamento vigente, considera-se desmembramento a subdivisão de glebas com ou sem abertura de vias, desde que haja criação de logradouro público.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • errada. 

    complementando a info da colega:

    CAPÍTULO I

    Disposições Preliminares

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
  • Gab. Errado

    desmembramento => é a modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Loteamento => é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes