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ID
756148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os instrumentos de controle urbano definidos por nossos  planos diretores têm sido duramente postos à prova — alguns  diriam, com imensas dificuldades — face a desafios urbanos, como  a explosão de crescimento urbano desde a segunda metade do  século XX, ainda em progressão em algumas regiões do país. Estes  instrumentos consistem de guias normativos de prescrição de usos  e condicionantes para as formas arquitetônicas. A questão que se  apresenta é: como modelos normativos podem guiar as dinâmicas  cada vez mais complexas (e potencialmente contraditórias) da  cidade brasileira?


                                        Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão 

                      dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.







Tendo como referência o texto acima e os múltiplos aspectos a ele  relacionados, julgue o  item  que se segue.


O poder público municipal, por meio da emissão de diretrizes, estabelece parâmetros para parcelamentos, como a frente mínima dos lotes, o comprimento máximo das quadras e os tipos das infraestruturas urbanas exigidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766Art. 6º Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitárioArt. 8º Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6º e 7º desta Lei.