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ID
756151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os instrumentos de controle urbano definidos por nossos  planos diretores têm sido duramente postos à prova — alguns  diriam, com imensas dificuldades — face a desafios urbanos, como  a explosão de crescimento urbano desde a segunda metade do  século XX, ainda em progressão em algumas regiões do país. Estes  instrumentos consistem de guias normativos de prescrição de usos  e condicionantes para as formas arquitetônicas. A questão que se  apresenta é: como modelos normativos podem guiar as dinâmicas  cada vez mais complexas (e potencialmente contraditórias) da  cidade brasileira?


                                        Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão 

                      dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.







Tendo como referência o texto acima e os múltiplos aspectos a ele  relacionados, julgue o  item  que se segue.


A legislação acerca do parcelamento e uso do solo urbano foi atualizada nos anos 90 do século passado, incorporando mecanismos para dispor a respeito da regularização de loteamentos suburbanos de pequeno valor.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 6766 foi atualizada em 1999, mas não incorporou tal mecanismo. A regularização de loteamentos suburbanos de pequeno valor vem sendo abordada em projetos de lei para alteração da lei 6766, mas isso ainda não ocorreu.

  • O estatuto da cidade só entrou em vigor por volta de 2001.

    Diretrizes Gerais

    Art. 1º Na execução da política urbana, de que tratam os arts.

    182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto

    nesta lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta lei, denominada

    Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse

    social que regulam o uso da propriedade urbana em

    prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos,

    bem como do equilíbrio ambiental.