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ID
756214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Instituído pela Lei n° 10.257/2001, o Estatuto da Cidade  é o instrumento pelo qual a administração pública municipal,  atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando,
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público,  por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
     A referida lei permite que lei municipal, embasada no  plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de  preempção.


                                         Internet: <www.sbdp.org.br> e <www.escritorioonline.com> (com adaptações).






Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o  próximo  item , relativo ao plano diretor, à função social da propriedade  urbana e ao direito de preempção.


O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve priorizar as áreas do município que apresentem interesse social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    Não existe essa ressalva de que o Plano diretor deve priorizar áreas que apresentem interesse social. Todo o território deve ser controlado.