- ID
- 756706
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Auditoria de Obras Públicas
- Assuntos
É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, de modo a comprovar a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira dos licitantes. No entanto, essas exigências não podem ultrapassar os limites da razoabilidade, não sendo permitido o estabelecimento de cláusulas desnecessárias e restritivas ao caráter competitivo. Entre as exigências listadas a seguir, assinale a que não deve constar em editais de licitação.