Sobre o direito das coisas no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) A assertiva está correta, em consonância com o art.97:
"Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".
B) O art. 96 conceitua os tipos de benfeitorias, a saber:
"Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore".
Assim, a afirmativa está incorreta, pois confundiu os conceitos de benfeitorias úteis e necessárias.
C) Conforme art. 1.222:
"Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual"
Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.
D) A afirmativa está incorreta, na medida em que descreve os direitos do possuidor de BOA-FÉ:
"Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
Na verdade, o possuidor de má-fé:
"Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".
Gabarito do professor: alternativa "A".