ID 757015 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2011 Provas VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados, quando Alternativas sujeitos à deterioração ou depreciação. houver urgência no pagamento de indenização. o credor for beneficiário da justiça gratuita. a dívida tributária pendente, a cargo do devedor, exigir pronto pagamento. Responder Comentários Art. 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - sujeitos a deterioração ou depreciação; II - houver manifesta vantagem. Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir. Novo CPC Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; II - houver manifesta vantagem.