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ID
757033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O particular que ajuda funcionário público a subtrair bem público também responde por peculato. Entretanto, é necessário que exista concurso de pessoas, ou seja, o particular precisa saber da condição de funcionário público para que haja liame subjetivo.

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    A condição de funcionário público é elementar do crime. Por ser elementar, o art. 30 do CP fala que se comunica ao particular, se houver consciência.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O particular tem que ter consciência da condição pessoal de funcionário público do seu concorrente. Sem essa consciência, o vínculo subjetivo será parcial. Se o particular não sabe da condição, responderá pelo crime normal. No crime culposo, somente funcionário público poderia concorrer. Se não tiver consciência, aplica-se o art. 29, § 2º, CP. Se quis concorrer para o crime menos grave, responde pelo crime menos grave.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O Peculato ela pode ser aplicado em funcionário publico,em razão do cargo,e em PARTICULAR quando ele praticar o crime junto com o funcionário publico .

  • Elementar subjetiva = comunicação com o coautor (art. 29, CP). O que não se comunicam são circunstâncias subjetivas (ex.: reincidência, ter 20 anos etc).

  • É bom salientar que o particular tem que saber que a outra pessoa é funcionário público.

  • Comentário da Tassia Silva Incrível!!!

  • OBS: NO CRIME DE INFANTICÍDIO A DOUTRINA ESMAGADORA RECONHECE QUE MESMO QUE O COAUTOR OU PARTÍCIPE NÃO SAIBA DA CONDIÇÃO DA PARTURIENTE RESPONDE PELO CRIME.

     

  • Teste antigo que caiu muito semelhante:

    VUNESP. 2019. Tício, funcionário público, convida Mévio, que trabalha em empresa privada, para ajudá-lo a subtrair um computador, pertencente à repartição, que se encontra na sala de trabalho de Tício, para seu uso diário, e que se acha sob sua guarda. Ciente da condição de funcionário público de Tício, Mévio ajuda-o a transportar esse bem até sua casa. Nessa situação hipotética, é correto afirmar-se que

    A) Tício e Mévio respondem por peculato. CORRETO.

    Complemento a resposta do colega acima, vale ressaltar que ambos só respondem por peculato porque a condição de funcionário público de Tício é circunstância de caráter pessoal e elementar do tipo penal e por isso se comunica a Mévio, o qual apesar de não ser funcionário público, sabe da condição de funcionário de Tício. Portanto, sempre que um particular comete um crime junto com um funcionário público, devemos saber 1º se a condição de funcionário público é elementar do tipo, como ocorre no caso do peculato. Depois, devemos atentar se o particular sabia da condição de funcionário público do seu comparsa. Se ele sabia responde pelo mesmo delito que responderá o funcionário público. Se ele não sabia responderá por outro crime.  

  • Alguns outros testes que caíram:

    CESPE. 2020. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada. X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. CORRETO. É claro que X e Y devem responder pelo crime de peculato. Agiram em conjunto, e a qualidade de funcionário público é elementar do crime, que se comunica ao particular (desde que este saiba da condição de seu comparsa). X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.

    crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.(CERTO)

     

    CESPE. 2000. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada.

    Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo. Com certeza, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão. 

  • Alguns outros testes que caíram:

    CESPE. 2020. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada. X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. CORRETO. É claro que X e Y devem responder pelo crime de peculato. Agiram em conjunto, e a qualidade de funcionário público é elementar do crime, que se comunica ao particular (desde que este saiba da condição de seu comparsa). X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.

    crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.(CERTO)

     

    CESPE. 2000. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada.

    Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo. Com certeza, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão.