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RESPOSTA = a opção "C" é a afirmação incorreta.
a) o casamento religioso poderá ter efeito civil, nos termos da lei – CORRETO, conforme 226, § 2º, da Constituição Federal;
b) entende-se como entidade familiar, também, aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. – CORRETO, de acordo com § 4º do artigo 226 da Constituição Federal;
c) a Constituição considerou idosa a pessoa com idade superior a 70 anos, para fins de proteção da lei, inclusive a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. INCORRETO. De acordo com o artigo 230, § 2º, da Constituição é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
d) a Constituição definiu o princípio da absoluta prioridade em favor da criança e do adolescente, garantindo-se a eles o dever da família, da sociedade e do Estado para assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à cultura e à dignidade. CORRETO. De acordo com o artigo 227 da Constituição, que segue abaixo transcrito:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”
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Complementando o excelente comentário do colega:
O artigo 230, §2º, da Constituição Federal, garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
E o Estatuto do idoso , em seu artigo 1º, é que realmente define que a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos é considerada idosa.
Artigo 1º do Estatuto do idoso: "É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Acertei a questão pela circunstância da idade disposta, entretanto, observando-se atentamente, a assertativa A também está incorreta, posto que na Constituição da República, no seu artigo 226, §2º, encontra-se que O CASAMENTO RELIGIOSO TERÁ EFEITO CIVIL, nos termos da Lei, enquanto que o enunciado tido como correto diz que O CASAMENTO RELIGIOSO PODERÁ TER EFEITO CIVIL. No meu entendimento (posso muito bem estar completamente errado), o "PODERÁ" também deixou a questão incorreta.
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INCORRETA. GAB C
Q463502 Q15701 Q329174 Q690211 Q361539
65 ANOS = STF: NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECÍFICA = 80 ANOS Lei 13.466/2017
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Q371227 Q438425
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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Esse "poderá" aí da assertiva "A" a torna incorreta, pois a lei traz que "O casamento religioso tem efeito civil ...". Como a letra "C" traz uma afirmação pior ainda, acabei acertando. Mas seria passível de recurso
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CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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CF-88 --> Idoso > 65 anos.
Bons estudos.