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ID
757279
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção INCORRETA, de acordo com o estatuto do servidor:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é o item A. Por que? Porque o referido benefício pode ser concedido tanto de ofício quanto por requerimento do servidor. É o caput do art. 202 da l. 8.112/90:
    Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

  • Dúvida: quando o servidor pede licença ele não perde suas vantagens? Dependendo da resposta, a alternativa correta pode ser a C. 

    Espero a ajuda de vocês
  • dependeda licença vicente...tratamento de saude em pessoa da familia, por exemplo,  é com vencimento integral por 60 dias no maximo, e 2/3 por 90 no maximo.
  • Pessoal, a banca considerou a alternativa A, mas acredito que a C também esteja incorreta. Senão, vejamos:

    Lei 8.112/90, Art. 186.  O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
    (...)

    § 1o
      Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    A alternativa cita causa de afastamento, mas na verdade, trata-se de causa para aposentadoria por invalidez. Além do artigo supracitado, ainda chamo a atenção para o termo "cardiopatia descompensada", utilizado na redação da alternativa.

    Creio que ambas estão INcorretas.

    Bons estudos!!

    Abraço.
  • Respondendo às dúvidas dos colegas Vicente e Osvaldo:

    - Vicente, o servidor não perde as vantagens quando está sob licença por motivo de saúde. Na lei 8.112:
    Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. (lembrando: remuneração = vencimentos + vantagens)

    - Osvaldo, veja o que reza o artigo 188 da mesma lei 8.112:
    Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
    § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
    § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. (só aposenta compulsoriamente depois de 2 anos que estiver de licença e ficar comprovado que não melhorou)

    Como se vê, o examinador espertamente usou um artigo que complementa aquele que foi citado por você, tornando a assertiva "C" correta.

    Espero ter sanado as dúvidas.
  • Eu tambem fiquei na dúvida, pois pra mim a alternativa c tambem está errada, acredito que seja aposentado e nao licenciado.
  • A minha dúvida era a mesma do Osvaldo em relação à alternativa C. Entretanto Wlademir esclareceu o que torna a alternativa C correta. É extamente o artigo 188 da Lei 8112/90 (em seus parágrafos 1º e 2º) que prevê a obrigatoriedade da licença para tratamento de saúde antes da aposentadoria por invalidez.
  • isso é muito facil.
  •  b)

    Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens.

     

    Estas "demais vantagens", como por exemplo, auxilio transporte, alimentação, et. QUando o servidor licencia ele não deixa de receber?

  • Essa questão se refere ao estatuto dos servidores do estado de MG. Está contida na prova do tjmg.

    LEI 869, 52 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE

    Art. 168. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido do funcionário ou ex-

    officio. 

    Parágrafo único. Num ou noutro caso de que cogita este artigo, é indispensável a inspeção 

    médica, que deverá realizar-se, sempre que necessária, na residência do funcionário. 

    “Art. 169. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a 

    qualquer atividade remunerada.”

     Redação do Art. 169 dada pela Lei nº 937, de 18/6/53 

    Art. 170. Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribui-

    ções, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remune-

    ração e demais vantagens.

    Art. 171. O funcionário licenciado para tratamento de saúde é obrigado a reassumir o exer-

    cício, se for considerado apto em inspeção médica ex-officio. 

     O Art. 267 manda considerar como falta os dias em que o funcionário licenciado para tratamento de saúde, considerado 

    apto em inspeção médica ex-officio, deixar de comparecer ao serviço. 

    Parágrafo único. O funcionário poderá desistir da licença, desde que, mediante inspeção 

    médica, seja considerado apto para o exercício. 

    Art. 172. O funcionário atacado de tuberculose ativa, cardiopatia descompensada, alienação 

    mental, neoplasia maligna, leucemia, cegueira, lepra, pênfigo foliáceo ou paralisia que o impe-

    ça de locomover-se será compulsoriamente licenciado, com o vencimento ou remuneração in-

    tegral e demais vantagens. 

    Parágrafo único. Para verificação das moléstias referidas neste artigo, a inspeção médica 

    será feita obrigatoriamente por uma junta médica oficial, de três membros, todos presentes. 

    176. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de pai, mãe, fi-

    lhos ou cônjuge de que não esteja legalmente separado.