-
Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos!
-
GABARITO Letra A INCORRETA
Art. 10. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo:
I - o Tribunal Pleno, quando convocado pelo Presidente, sem exigência de quorum, salvo na hipótese do art. 17, inciso I, deste Regimento; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
II - a Corte Superior, duas vezes por mês, com vinte membros;
III - os Grupos de Câmaras Cíveis, uma vez por mês, com sete membros;
IV – os Grupos de Câmaras Criminais, uma vez por mês, com:
a) dez membros, o Primeiro Grupo;
b) sete membros, o Segundo Grupo; (Inciso IV com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
V - as Câmaras Isoladas, uma vez por semana, exceto no mês de dezembro, em que serão realizadas pelo menos três sessões, até o dia 19:
a) com a totalidade de seus membros, para julgamento de mandado de segurança, embargos infringentes e processo crime originário;
b) com três membros, nos demais casos;
VI - o Conselho da Magistratura, uma vez por mês, com seis membros;
VII – Revogado. (Inciso revogado pelo art. 4º da Resolução nº 530/2007)
VIII - as Comissões Permanentes, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com cinco membros;
IX - as Comissões Temporárias, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com o quorum fixado na sua criação.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, de lei ou deste Regimento, as decisões serão tomadas:
I - por maioria absoluta, na ação direta de inconstitucionalidade e na declaratória incidental de inconstitucionalidade;
II - por maioria de dois terços, na recusa de promoção de magistrado pelo critério de antigüidade;
III - nos demais casos, por maioria simples.
-
Não consegui achar o erro da questão!!!!
-
Acredito que a afirmativa foi considerada errada por estar incompleta. Como postado pela colega acima faltou:
"b) com três membros, nos demais casos;"
-
ALTERNATIVA A - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 11, V:
Art. 11. Os órgãos do
Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:
V - as câmaras cíveis e criminais, 1 vez por semana, com no mínimo 3 membros.
ALTERNATIVA B - CORRETA - ART. 11,II:
II - o Órgão Especial, 2 vezes
por mês, com 20 membros.
ALTERNATIVA C - CORRETA - ART. 11, IV:
IV -
os grupos de câmaras criminais, 1 vez por mês,
com:
a) 10 membros, o 1° Grupo;
b) 7 membros, o 2°e o 3° Grupos.
ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA - ART.11,I:
I - o Tribunal Pleno, com mais
da metade dos seus membros em exercício, salvo nos
casos de sessão solene.
-
Não existe Grupo de Câmara Cíveis somente Grupo de Câmaras criminais .Letra A.
-
Tribunal Pleno se reune uma vez por mês com mais da metade dos seus membros, salvo em sessão solene.
-
Art. 11 não cai na prova do TJMG.
-
questão desatualizada!!!
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Comentários:
Letra A: Não extistem mais os Grupos de Câmaras Cíveis (Vide RITJMG atualizado)
Letra B: Hoje não se denomina mais "Corte Superior" e sim Órgão Especial. O Órgão Especial reune-se 2 vezes por mês, com 20 membros (art. 11, II, RITJMG). Já o Conselho da Magistratura reune-se 1 vez por mês, com 6 membros (art. 11, VI, RITJMG).
Letra C: Os grupos de câmaras criminais, reunem-se uma vez por mês, com: (art. 11, IV, RITJMG)
a) 10 membros, o Primeiro Grupo;
b) 07 membros, o Segundo e o Terceiro Grupos
Letra D: O Tribunal Pleno, reune-se com mais da metade dos seus membros em exercício, salvo nos casos de sessão solene (art. 11, I, RITJMG)
-
Questão DESATUALIZADA