SóProvas


ID
757414
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O PPEOB, normatizado pelo Anexo no 13-A da NR 15, deve ser elaborado pela empresa, formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado, indica um responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos órgãos públicos, relaciona os empregados responsáveis pela sua execução, e contém, no mínimo, a avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho, além de ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros.

Com relação às empresas obrigadas a apresentar ao DSST/MTE o documento base do PPEOB, a norma acima referida se aplica às empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo

Alternativas
Comentários
  • NR 15


    ANEXO 13 - A


    Benzeno 1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno. 


    2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. 

  • 5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB, juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.