- ID
- 757471
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Previdenciário
- Assuntos
As empresas são legalmente obrigadas a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social e, em caso de morte, comunicar o fato de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
O prazo previsto para a comunicação do acidente do trabalho é