ID 757498 Banca CESGRANRIO Órgão Transpetro Ano 2012 Provas CESGRANRIO - 2012 - Transpetro - Médico do Trabalho Júnior Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Consideram-se agentes biológicos, a teor e para os fins da NR 32, Alternativas os parasitas micro e macroscópicos, as toxinas botulínica e tetânica, os micro-organismos patogênicos e os vírus da hepatite C e B. as bactérias, os parasitas micro e macroscópicos, as culturas de tecidos vivos, as toxinas e os príons. as bactérias; os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de tecidos vivos; as toxinas botulínica e tetânica e os príons. os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. os micro-organismos, geneticamente modificados; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os vírus da hepatite C e B. Responder Comentários NR 3232.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.