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ID
757594
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Jonas, Promotor de Justiça, respondeu a procedimento administrativo disciplinar que resultou em arquivamento, por decisão transitada em julgado proferida por órgão colegiado, em grau recursal, que modificou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

Acerca do contexto fático acima, analise as afirmativas a seguir:

I. de fato, inexiste a possibilidade de alteração da decisão de arquivamento, face à imutabilidade decorrente do trânsito em julgado;
II. poderia eventual interessado, inconformado com a decisão de arquivamento, solicitar ao Conselho Nacional do Ministério Público a revisão de tal ato administrativo, mesmo que decorridos 06 (seis) meses do seu trânsito em julgado;
III. o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público;
IV. dada a natureza da sanção inicialmente aplicada ao Promotor de Justiça, de acordo com a Lei Complementar n° 106/03, teria esta sido imposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

As afirmativas corretas são somente:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Lei Complementar 106/03:


    Art. 136 - Compete:

    I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
    II - ao Procurador-Geral de Justiça:

    a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça; 
    b) aplicar a pena de suspensão;
    c) impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
    d) editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

    Art. 156 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, salvo na hipótese de decretação de perda do cargo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão.

    § 1.º - Não constituirá fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
    § 2.º - Não será admitida a reiteração do pedido de revisão pelo mesmo motivo

  • Apenas completando o cometário...

    sobre a alternativa III ->  órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público. (ERRADA)

    SEÇÃO II
    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    VI - julgar recurso contra decisão:
    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público;

    VII - decidir pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público quando aplicada sanção;

  • Só uma coisa que fiquei na dúvida, como eu saberia no caso hipotético em questão que seria o PGJ a aplicar a penalidade se eu nem sei qual a penalidade em questão?

  • Ana, o enunciado diz que a sannção é de suspensão


  • O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano. 

    Fonte:  http://jblog.jb.com.br/concurseiros/2011/11/23/professora-claudete-pessoa-comenta-a-prova-de-organizacao-do-mpe/#sthash.S7hLKsxr.dpuf

  • obrigada guilherme. rsrsrsrs. não tinha reparado.

  • I - Art 156 da LOMPERJ

    II - Art 130-A, IV da CF

    III - Art 25, I e 153 da LOMPERJ

    IV - 136 da LOMPERJ

  • Taianne Flaubert  O art. 19 não chega nem perto da explicação. A alternativa não fala em Órgão Especial, nem o artigo fala de decisão de arquivamento.

  • Comentário: O item I está incorreto porque as decisões administrativas não fazem coisa julgada.

    O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano.

    O item III está incorreto, visto que o órgão colegiado competente para julgar recurso contra decisão em processo disciplinar contra membro é o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    O item IV está correto pois somente o PGJ pode aplicar a penalidade de suspensão a membro do MPRJ.

  • II - Art 130-A, § 2º, IV, CF/88

  • Amigos, no item III da questão, a assertiva fala qual o órgão que proferiu a decisão (CSMP) e não tá falando nada de recurso, de uuem julga (OECPJ).

  • Tentando explicar o erro do item III, em etapas:

    O enunciado menciona que foi proferida decisão de arquivamento por órgão colegiado, em grau recursal, que modifcou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

    Dessa forma, podemos deduzir que: 

    1) O PGJ decidiu inicialmente pela pena de suspensão (CF, art. 136, II, 'b');  

    2) Em seguida, o promotor que estava sendo julgado recorreu dessa decisão; 

    3) O recurso interposto foi então apreciado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (pois é dele a competência recursal, na forma do art. 19, b, VI);

    4) E no julgamento desse recurso, foi proferida a decisão colegiada que modificou a pena de suspensão e determinou o arquivamento.

    Logo, o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, em grau recursal, só pode ter sido o OECP, e não o Conselho Superior, como afirmado na questão.


    Espero ter contribuído.

    Abraço e bons estudos

  • A atribuição de revisão  não  seria com o colégio? !

  • RODRIGO PEIXOTO:

    A competencia para REVER PROCESSOS DISCIPLINARES julgados há menos de um ano é do Conselho Nacional do Ministerio Publico:

    CF, art. 130-A, par. 2º, inciso IV: compete ao CNMP (...), cabendo-lhe: IV - rever, de oficio ou mediante provocacao, os processos disciplinares de membros do MP da Uniao ou dos Estados julgados ha menos de 1 ano. 

     

    O Orgao Especial do Colegio de Procuradores decide recurso contra decisao condenatoria em PAD e pode REVER decisao de arquivamento de INQUERITO POLICIAL OU PEÇAS DE INFORMACAO (lei 8.625/93, art. 12, invisi VIII, "b" e inciso XI.

    Lei 8.625/93, art.