Renato Brasileiro:
Elemento de prova: tudo aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua decisão (declaração de testemunha, opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade etc).
VUNESP: é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
Finalidade da prova: formação da convicção do órgão julgador.
Fonte de prova: da onde sai a prova. Fontes reais (documentos) e fontes pessoais (testemunha etc). Independem do processo, pois deriva do fato delituoso em si.
Meio de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo (atividade endoprocessual) – se desenvolve perante o juiz.
Badaró: “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são os meios de prova”.
Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar.
- Interceptação telefônica não é meio de prova, mas meio de obtenção da prova.
Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.