SóProvas


ID
757672
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos recursos administrativos,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • lei 9784/99
      Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.
    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
  • O gabarito aponta a alternativa C como certa, entretanto, contraria a própria letra da lei 9.784/99 em seu art.63,§2º. 
    Alternativa correta letra E.
    a) lei 9.784/99 -  Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. ERRADA.
    b) O verbete da Súmula Vinculante n. 5, do STF, (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”), tal verbete seria aplicável apenas em procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar promovido para averiguar o cometimento de falta grave, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir seria aplicável (como bem sublinhou o Min. Gilmar Mendes) apenas em procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar promovido para averiguar o cometimento de falta grave, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir. Onde entra em pauta o “ius libertatis” vale o devido processo criminal, com todas as suas garantias. Portanto, no recurso Adm. não há obrigatoriedade da presença de advogado. ERRADA.
    c) Art.63 , § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. E não o "diretio pleiteado" como afirma a alternativa. ERRADA.
    d) Art.65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. ERRADA.
    e) CERTA. O recurso hierárquico próprio é o pedido de reexame dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão que proferiu  o ato ou decisão recorrida. Em consonância ao princípio do controle hierarquico. O recurso impróprio é dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia que expediu o ato ou decisão recorrida.
  • Alternativa E está ERRADA
    Cuidado. 
    Ela se refere ao recurso hierárquico IMPRÓPRIO. Ele é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato ou para autoridade de órgão de pessoa distinta da recorrida. É denominado impróprio por não ter hierarquia ou subordinação.
    Recurso hierárquico PRÓPRIO é dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão.
  • Sobre a letra d:
    "o pedido de revisão de ato sancionatório, formulado pelo interessado, pode resultar em reformatio in pejus"
    ERRADO. A reformatio in pejus só acontecerá no recurso. O pedido de revisão, além de poder ser feito a qualquer tempo, não acarretará o prejuízo.
  • A interposição do recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça, de ofício, o direito postulado pelo administrado;

    O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;

    O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ATO ILEGAL, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Peraí, reconhecer direitos é diferente rever ato ilegal...
    Alguém saberia explicar porquê dessa analogia?

  • Stevenson, penso na verdade não ser uma analogia, mas uma conclusão acerca do processo administrativo federal. Ainda que não esteja escrito ipsis literis, o princípio da oficialidade permite, sem sombra de dúvida, tal interpretação. Ao se dar conta de um direito, falha no processo, informações supervenientes, ou qualquer outro fato que alteraria a decisão, a autoridade pode mover o processo de ofício, seja revisando, instaurando um novo, reconsiderando etc etc.
  • Essa questão deveria ser anulada. A lei 5427/09/RJ, que rege o processo administrativo em âmbito estadual prevê a possibilidade de reformatio in pejus na revisão administrativa - art. 65, p. único.

    A possibilidade de admitir o recurso intempestivo é principiológica e decorre da autotutela administrativa.

  • Analisemos cada afirmativa:  

    a) Errado: na verdade, a regra consiste em que os recursos administrativos não são dotados de efeito suspensivo. Pode ocorrer, todavia, de a autoridade competente decidir por atribuir tal efeito, se for o caso (Lei 9.784/99, art. 61, caput e parágrafo único).  

    b) Errado: como regra geral, não há necessidade de representação por advogado, no bojo de processo administrativo, salvo se houver expressa disposição legal em contrário (Lei 9.784/99, art. 3º, IV). A Súmula Vinculante n.º 5/STF ("A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.") vem em reforço dessa afirmativa.  

    c) Certo: a base legal encontra-se no art. 63, II c/c §2º, Lei 9.784/99.  

    d) Errado: pelo contrário, há expressa vedação à reformatio in pejus, nesse caso (Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único).  

    e) Errado: a rigor, cuida-se de recurso que não tem por fundamento uma relação de hierarquia. Daí resulta que os recursos hierárquicos impróprios somente se revelam cabíveis em havendo expressa base legal.  

    Resposta: Alternativa C.

  • Pedido de Revisão:

     

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    – não pode haver agravamento de situação

     

    De modo geral, a revisão da decisão pode ser feita por dois meios possíveis: o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração. A diferença entre um e outro é a autoridade a qual o recurso se dirige.

     

    No pedido de reconsideração, quem revisa a decisão é a própria autoridade que decidiu no caso.

     

    No pedido de reconsideração, a autoridade reconsidera a sua decisão, podendo modificá-la ou invalidá-la.

     

    Segundo o professor de Direito José Hable, “a reconsideração veio para eliminar e suprir outras formas de se pedir a revisão de atos administrativos, agilizando o processo”.

     

    Já no recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão.

     

    Nos recursos hierárquicos a instância superior reexamina a decisão de uma autoridade inferior sob todos os seus aspectos.

     

    Esses recursos dividem-se ainda entre hierárquicos próprios (dirigidos à autoridade/ instância superior do mesmo órgão administrativo) e hierárquicos impróprios (dirigidos a órgão administrativo diferente).

     

  • Como a colega colocou, penso que houve uma conclusão decorrente de um raciocínio lógico, pois se o recurso interposto fora do prazo reivindicava a revisão de um suposto ato ilegal, logo, o não conhecimento do recurso não impediria a Administração de rever de ofício o suposto ato (não vai rever o recurso, e sim o suposto ato ilegal). Ou seja, é um direito do administrado que um ato ilegal seja revisto de ofício pela Administração (desde que não ocorrida preclusão administrativa). Como coloca a questão, interpor recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça o direito sobre o qual se referia o recurso.

  • a)têm sempre efeito suspensivo, salvo quando a lei preveja apenas o efeito devolutivo; ERRADO

    A regra é que o recurso não possui efeito suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

     

    b)a representação por advogado é obrigatória, como decorrência do devido processo legal; ERRADO

    Súmula Vinculante 5 STF,: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

     

     

    c)a interposição do recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça, de ofício, o direito postulado pelo administrado; GABARITO

    O processo administrativo obedece ao princípio da OFICIALIDADE, em todas as fases a administração poderá agir de ofício

     

     

    d)o pedido de revisão de ato sancionatório, formulado pelo interessado, pode resultar em reformatio in pejus; ERRADO

     revisÃO : nÃO agrava

    recurSo: Sim, agrava

     

     

    e)o recurso hierárquico impróprio é cabível como decorrência do princípio da hierarquia administrativa, ainda que à míngua de previsão em lei. ERRADO

    O recurso impróprio é dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia que expediu o ato ou decisão recorrida.