Analisemos as alternativas, à procura da correta:
a) Certo: a presente assertiva
está expressamente respaldada pelo teor do art. 100, CC/2002, razão pela qual,
obviamente, está correta.
b) Errado: não é verdade que
os bens dominicais possam ser alienados "livremente". Na realidade, a
Administração Pública deve obedecer os requisitos legais, conforme preconiza o
art. 101 do CC/02.
c) Errado: o requisito de
prévia avaliação se aplica a qualquer alienação de bens públicos, como impõe o
art. 17, caput, Lei 8.666/93, com ainda maior razão no caso de bens imóveis, os
quais, por evidente, tendem a ostentar maior valor.
d) Errado: a matéria
encontra-se estatuída no art. 98, CC/02, nos termos do qual são públicos os
bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo certo
que aí se incluem as autarquias. Assim sendo, não é verdade que os bens das
autarquias sejam classificados como bens privados. São bens públicos.
e) Errado: como acima
referido, a avaliação prévia é requisito que tem de ser observado, a teor do
art. 17, caput, Lei 8.666/93, inclusive no tocante aos bens móveis.
Resposta: Alternativa A.