Acerca da regulação dos direitos da personalidade no Código Civil, é
correto afirmar que:
A) os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e
absolutos, não podendo sofrer restrições, mesmo as voluntárias;
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos
previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Salvo os casos previstos em lei, os
direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o
seu exercício sofrer limitação voluntária.
Incorreta letra “A".
B) a tutela judicial dos direitos da personalidade cessa com a morte do
titular;
Código Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a
ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em
se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste
artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral
até o quarto grau.
Os direitos da personalidade são
vitalícios, porém, em alguns casos, alguns direitos da personalidade são
tutelados após a morte do seu titular.
Incorreta letra “B".
C) é válida, por motivo altruístico, a disposição gratuita de partes do próprio
corpo para depois da morte;
Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo
científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou
em parte, para depois da morte.
É válida, por motivo altruístico, a disposição gratuita
de partes do próprio corpo para depois da morte.
Correta letra “C".
Gabarito da questão.
D) o pseudônimo não goza da mesma proteção conferida ao nome, salvo se
utilizado como identificação por pessoa pública;
Código Civil:
Art. 19. O pseudônimo adotado
para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
O pseudônimo goza da mesma proteção conferida ao nome, se utilizado para
atividades lícitas.
Incorreta letra “D".
E) a vida privada é inviolável e o juiz, de ofício, adotará as providências
necessárias para impedir ou fazer cessar ato que viole essa regra.
Código Civil:
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz,
a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir
ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
A vida privada é inviolável e o juiz,
a requerimento do
interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer
cessar ato que viole essa regra.