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ID
757714
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as fundações, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta - A fundação deve ser constituída através de escritura pública ou testamento, ou seja, ela exige um forma especial.
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    B- Alternativa Incorreta - De acordo com o parágrafo único do artigo 62 do CC:
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    C- Alternativa Correta - A pessoa encarregada de elaborar o estatuto da fundação tera um prazo , fixado pelo instituidor, para realiza lo, ou então, não havendo fixado prazo, este será de 180 dias. Caso não seja elaborado no prazo, caberá ao MP.
    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


    D- Alternativa Incorreta - 
    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
     
    E-  Alternativa Incorreta- A alteração do estatuto de uma fundação depende da aprovação de 2/3 dos membros responsáveis pela sua gerência e da aprovação do MP. O Juiz só atuará quando o MP denegar a a provação e a parte for pedir suprimento.
    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
  • D) FALSA. Segundo o art. 66 do Código Civil Brasileiro velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Caso a fundação estenda suas atividades a mais de um Estado caberá em cada um deles esse encargo.
    FONTE:
    http://www.mp.rs.gov.br/fundacao
  • Quem elabora inicialmente não deve ser o instituidor, mas sim, alguém indicado por ele que estaria sendo inerte! A questão insinua que seria ele próprio. Isso deixa a letra c) incorreta.
  • Concordo com você Frederico.

    A única possibilidade em que o MP ELABORA o estatuto é no caso do TERCEIRO não fazer no prazo dado pelo instituidor ou, não havendo, no prazo de 180 dias.

    A questão dava para ser acertada por exclusão, mas faltou boa técnica na sua elaboração.... e isso numa prova para analista do MP rs
  • Elaboração de estatutos com base em seus objetivos. Eles devem ser
    submetidos à apreciação do Ministério Público estadual que os fiscalizará.
    Em regra o seu objetivo é imutável. No entanto é possível a reforma
    dos estatutos, desde que: seja deliberada por dois terços dos competentes
    para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o seu fim;
    seja aprovada pelo órgão do Ministério Público (caso este a denegue,
    poderá o Juiz supri-la, a requerimento do interessado).
  • Analisando as alternativas:

    A) para criar uma fundação, é necessária a manifestação expressa da vontade do instituidor, por qualquer meio de prova lícito;

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Para criar uma fundação, é necessária a manifestação da vontade por escritura pública ou testamento.

    Incorreta letra “A".


    B) a fundação poderá constituir-se para fins culturais ou de assistência, mas não para fins religiosos ou morais;

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A fundação poderá constituir-se para fins culturais, de assistência, religiosos ou morais;

    Ainda que com a recente alteração dos incisos do artigo 62, do Código Civil, a alternativa está incorreta.

    Incorreta letra “B".


    C) o estatuto da fundação poderá ser elaborado pelo Ministério Público, em caso de inércia do instituidor;

    Código Civil:

    Art. 65.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Em caso de inércia do instituidor, não sendo o estatuto elaborado no prazo, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, caberá ao Mistério Público a elaboração.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) se uma fundação estender sua atividade por mais de um Estado, a atribuição do Ministério Público que por ela velará será fixada por prevenção;

    Código Civil:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    §2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Se uma fundação estender sua atividade por mais de um estado, caberá a atribuição de velar pela fundação, ao Ministério Público respectivo de cada Estado.

    Incorreta letra “D".


    E) a alteração do estatuto de uma fundação depende de autorização judicial.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.       (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Incorreta letra “E".

    Observação:

    Mesmo com as alterações trazidas pela Lei nº 13.151/15 as letras “B" e “E" permanecem incorretas, visto que a alteração trazida pela referida Lei não alterou a fundamentações dessas alternativas.

    Gabarito: Alternativa C
  • A- Alternativa Incorreta - A fundação deve ser constituída através de escritura pública ou testamento, ou seja, ela exige um forma especial.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará,  por escritura pública ou testamento , dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    B- Alternativa Incorreta  -  De acordo com o parágrafo único do artigo 62 do CC:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    C- Alternativa Correta  -  A pessoa encarregada de elaborar o estatuto da fundação tera um prazo , fixado pelo instituidor, para realiza lo, ou então, não havendo fixado prazo, este será de 180 dias. Caso não seja elaborado no prazo, caberá ao MP.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    D- Alternativa Incorreta - 

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2 o  Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

    E- Alternativa Incorreta- A alteração do estatuto de uma fundação depende da aprovação de 2/3 dos membros responsáveis pela sua gerência e da aprovação do MP. O Juiz só atuará quando o MP denegar a a provação e a parte for pedir suprimento.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado