Analisando as alternativas:
A)
os negócios jurídicos interpretam-se restritivamente;
Código Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos
benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos benéficos
interpretam-se restritivamente.
Incorreta letra “A".
B) as condições que privarem de todo efeito o negócio
jurídico são defesas;
Código Civil:
Art. 122. São lícitas, em geral,
todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio
jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas,
e são chamadas de “condições perplexas".
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) o termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito;
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial
suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O termo inicial suspende o
exercício, mas não a aquisição do direito.
Incorreta letra “C".
D) o erro de cálculo invalida a declaração da vontade;
Código Civil:
Art. 143. O erro de cálculo
apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro de cálculo autoriza a retificação da declaração de
vontade.
Incorreta letra “D".
E) o estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade,
obriga-se a prestação desproporcional.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Incorreta letra “E".
Gabarito: Alternativa B