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ID
757717
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre osnegóciosjurídicos,é corretoafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta -  Na verdade apenas os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam se estritamente, e não todos os negócios jurídicos, como sugere a alternativa. Lembrando também que interpretação estrita não se confunde com interpretação restritiva.
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
    B- Alternativa Correta -  Correta. São as chamadas condições perplexas. Ex: Venda de um prédio sob a condição de ele não ser ocupado pelo seu adquirente. Tais condições são proibídas / defesas.
    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    C- Alternativa Incorreta - O que suspende a aquisição e o exercício de direito é a condição suspensiva, o termo inicial apenas suspende o exercício do direito.
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    D- Alternativa Incorreta - Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
    E- Alternativa Incorreta - A alternativa se refere a Lesão e não ao estado de perigo. Diferença entre eles:
    Estado de perigo - Elemento subjetivo: dolo de aproveitamento (conhecimento da outra parte)// Elemento objetivo: obrigação excessivamente onerosa.
    Lesão - Elemento subjetivo : inexperiência ou premente necessidade // Elemento objetivo: prestação manifestamente  desproporcional
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • Analisando as alternativas:

    A) os negócios jurídicos interpretam-se restritivamente;

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente.

    Incorreta letra “A".


    B) as condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas;

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    As condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas, e são chamadas de “condições perplexas".

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) o termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito;

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Incorreta letra “C".


    D) o erro de cálculo invalida a declaração da vontade;

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Incorreta letra “D".


    E) o estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, obriga-se a prestação desproporcional.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Alternativa B