Analisando as alternativas:
A) a adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da
sentença, salvo quando nuncupativa;
Lei nº12.010/09:
Art.
47. § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do
trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §
6o do art. 42
desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Art.
42. § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que,
após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do
procedimento, antes de prolatada a sentença." (NR)
A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da
sentença, salvo quando nuncupativa.
A adoção
nuncupativa é
aquela que se opera após a morte do adotante.
Correta letra “A".
B) a guarda é revogável, mas a adoção é irrevogável;
Lei
nº12.010/09:
Art.
39. § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à
qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da
criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo
único do art. 25 desta Lei.
Lei nº 8.069/90:
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo,
mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Correta
letra “B".
C) é possível a adoção conjunta por divorciados;
Lei
nº12.010/09:
Art.
42. §4º. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem
adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas
e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do
período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de
afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a
excepcionalidade da concessão.
É
possível a adoção conjunta por divorciados.
Correta
letra “C".
D) a
adoção terá lugar se não for possível a manutenção do adotando na família
natural ou na extensa ou ampliada;
Lei
nº12.010/09:
Art. 39. § 1o A adoção é medida excepcional
e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de
manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do
parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Art.
25. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que
se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada
por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém
vínculos de afinidade e afetividade." (NR)
A adoção terá lugar se não for possível a manutenção do adotando
na família natural ou na extensa ou ampliada.
Correta letra “D".
E) o acesso ao processo de adoção não será deferido ao adotado, salvo quando
atingir a maioridade e houver anuência dos adotantes.
Lei
nº12.010/09:
Art.
48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de
obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus
eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
O
aceso ao processo de adoção será deferido ao adotado quando atingir a
maioridade.
Incorreta
letra “E". Gabarito da questão.
Gabarito: Alternativa
E