Analisando as alternativas:
A) são impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou
bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes
com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em
linha reta;
III - o adotante com
quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos,
unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o
filho do adotante;
VI - as pessoas
casadas;
VII - o cônjuge
sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o
seu consorte.
São impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais
colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Correta letra “A".
B) o parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto
grau;
Código Civil:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o
quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da
outra.
O parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto
grau.
Correta letra “B".
C) a presunção legal de paternidade é ilidida pela confissão de
adultério;
Código Civil:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado,
para ilidir a presunção legal da paternidade.
A presunção legal de paternidade
não é ilidida pela
confissão de adultério.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) a contestação da paternidade pelo marido é imprescritível;
Código Civil:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade
dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
A contestação da paternidade pelo marido é imprescritível.
Correta letra “D".
E) são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato
de reconhecimento de filho.
Código Civil:
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo
apostos ao ato de reconhecimento do filho.
São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de
reconhecimento de filho.
Correta letra “E".
Gabarito: Alternativa C