SóProvas


ID
757741
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O tema “relação de parentesco”, de acordo com os dispositivos do Código Civil, NÃO é corretamente retratado na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade
  • Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • 1) Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    2) 
    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    3) 
    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    4) 
    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    5) 
    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
  • Analisando as alternativas:

    A) são impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    São impedidos de casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.


    Correta letra “A".


    B) o parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto grau;

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    O parentesco colateral ou transversal é verificado até o quarto grau.


    Correta letra “B".


    C) a presunção legal de paternidade é ilidida pela confissão de adultério;

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    A presunção legal de paternidade não é ilidida pela confissão de adultério.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) a contestação da paternidade pelo marido é imprescritível;

    Código Civil:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    A contestação da paternidade pelo marido é imprescritível.


    Correta letra “D".


    E) são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.

    Código Civil:

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.


    Correta letra “E".


    Gabarito: Alternativa C
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.600 – Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C