SóProvas


ID
7579
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se "A", Delegado de Polícia, acatou ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa, amiga de "B", acusada de falsidade documental,

Alternativas
Comentários
  • art-319cp:retardar ou deixar de praticar,indevidamente,ato de oficio,ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL(prevaricação)

    APESAR DE ESTA CUMPRINDO UMA ORDEM DE SEU SUPERIOR,NÃO TERIA A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRI-LA,UMA VEZ QUE O ART 5º,II,DA CONSTITUIÇÃO TRATA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NINGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI,SENDO ASSIM PODERIA NÃO TER FEITO E DENUNCIADO SEU SUPERIOR.COMO NÃO FEZ LOGO CAI EM PREVARICAÇÃO.
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro BEM MÓVEL, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    *Onde se encaixa a pergunta?
    Não seria prevaricação de B? E onde fica o "proveito próprio ou alheio nesta situação?
    Entendi que para ser peculato deve haver as condições de estar na posse de bem móvel ou dinheiro, etc...
  • Questão como esta me deixam de cabelos em pé!!! rsrsrs...

    o que diz o enunciado: "A" não praticou ato de ofício, pois acatou a ordem de superior hierárquico, "B".

    PREVARICAÇÃO: segundo o Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    PERGUNTO: Onde está o interesse ou sentimento pessoal em se acatar ordens manifestamente ILEGAIS?

    E mais...

    CORRUPÇÃO PASSIVA: segundo o Art. 317. - § 2º do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO ou INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    Entendo que a resposta para a questão está mais para CORRUPÇÃO PASSIVA do que para PREVARICAÇÃO no caso de "A", Delegado de Polícia, e no caso de "B", existe sim o interesse ou sentimento pessoal, sendo-lhe portanto imputado a PREVARICAÇÃO.

    Contudo, peço a ajuda dos comentaristas de plantão na hipótese de minha posição estiver claramente equivocada!!!

    Abraço e bom estudo a todos!!!
  • Daniel,

    Também fiquei com dúvida. É fato que não cabe "COAÇÃO IRRESTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA", conforme previsto no art. 22 do CP, pois a ordem do agente "A" é "MANIFESTAMENTE ILEGAL". Assim, o agente "B" responde sim pela omissão decorrente da ordem de "A".

    Mas ele responderia por prevaricação, se não satisfez interesse ou sentimento pessoal?

    Buscando por jurisprudência encontrei o processo HC 63919 / SP HABEAS CORPUS 2006/0168820-3, no qual afirma-se que "III - Para que reste caracterizado o delito de prevaricação faz-se imprescindível a indicação, de alguma forma, de qual seria o interesse ou sentimento pessoal a ser satisfeito com a conduta do agente. Assim: 'se não resta caracterizada a satisfação de interesse ou sentimento pessoal na conduta dos acusados, afasta-se a tipicidade da conduta.' (Apn 471/MG, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 10/03/2008)"

    O processo encontra-se no site do STJ:
    http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=prevarica%E7%E3o&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=8

    As palavras-chave utilizadas foram "prevaricação" e "coação".

    Resumo da ópera, também acho que seja o caso de "corrupção passiva" para o agente "A".
  • Bom, como se trata de ordem explicitamente ilegal, não há oq se falar em obediência hierárquica!
  • Questão horrorosa! Isso se trata de corrupçao passiva na modalidade privilegiada.
    § 2 Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Corrupção Passiva Privilegiada)
  • Acredito que poderíamos dividir a questão em 2 situações distintas:
    1- o subordinado tem interesse em não ficar "mal" com o chefe;
    2- o Delegado alimenta sentimento de amizade.
    E desse modo deixaram (os dois) de praticar ato de ofício.
  • Acho que no caso tratou-se de concurso de agente com o elementar "interesse ou sentimento pessoal" da prevaricação comunicando entre A e B, conforme art. 30 do CP:Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.Não cabe obediência hierarquica porque a ordem é Ilegal.De qualquer forma, daria pra resolver a questão por eliminação. Letra A, B e C não estão corretas porque inocentam alguem. Letra E não seria porque não se trata de peculato já que peculato tem "apropriar", "desviar", "subtrair" ou "concorrer para que seja subtraido" como nucleos do tipo penal.Flws
  • Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

  •  
    Comentado por reginaldo jose perrud há 11 meses.

     

    -  Comentário simples mas bastante esclarecedor, para "matar" a questão em tempo ágil. Votei "'otimo".

     

  • Para que "A" fosse isento de pena, a ordem recebida teria de ser NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, o que não se verifica na questão, portanto "A" diante da ilegalidade poderia ter ignorado a ordem de "B" e instaurado inquérito, entretanto, resolveu aderir a vontade emanada de "B" em prevaricar, assim, ambos, "A" e "B" em concurso de agentes, cometem crime de prevaricação.

  • Acredito que essa questão deve ter sido anulada, pois na verdade o que houve ai foi o crime de corrupsão passiva Priveligiada.
  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Se "A", Delegado de Polícia, acatou ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa, amiga de "B", acusada de falsidade documental...

    1) B praticou crime de prevaricação, porque havia um sentimento pessoal dele para com a sua amiga.
    2) Como o especial fim de agir do crime de prevaricação é elementar do crime, ele se comunicará para A.
    3) Logo, A é co-autor do crime de prevaricação.
    4) A culpabilidade de A não é excluída, porque a ordem de "não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa" é manifestamente ilegal.

    Nada de errado com a questão...

    Resposta: D
  • Na minha opinião, A praticou corrupção passiva privilegiada (Art 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem) e B praticou prevaricação.

    A não poderia ser sujeito ativo de prevaricação porque não atuou segundo interesses pessoais e sim atendendo ao pedido/influência do seu superior hierárquico. Ninguém mais viu dessa forma? :(
  • Em que pese a existência de fundada dúvida acerca da correção do gabarito, gostei da intervenção feita pelo colega REGINALDO JOSE PERRUD, merecendo 5 estrelinhas...

    Bons estudos a todos...
  • Em que pese o gabarito da questão que melhor atenda a responda seja alternativa D, Data Venia, ouso discordar de nosso colega reginaldo jose perrud. Porque se assim fosse, ou seja, se tivermos sempre que arrumar uma motivação interna para crimes cometidos por funcionários públicos, encontraremos sempre um interesse pessoal subliminar (por exemplo no peculato), e se for assim, todos esses crimes deixariam de se encaixar em seu verdadeiro tipo penal para serem classificados como crime de prevaricação, já que neste há o intuito da satisfação de interesse pessoal (motivação interna).

    Questão duvidosa.

    Mas fazer o que a ESAF é assim!

    Bons estudos!
  • Nosso colega Carlos matou a questão. A finalidade especial de A, qual seja, interesse ou sentimento pessoal, comunica-se a B que por ser seu subordinado tinha conhecimento da condição de funcionário publico de A, portanto a ele comunica-se a elementar do tipo e ambos respondem por prevaricação.

  • Os dois respondem pelo crime de PREVARICAÇÃO, ART. 319 CP. Tendo em vista que a ordem do superior hierárquico é MANIFESTAMENTE ILEGAL, sendo assim, não somente o superior (autor mediato) responde, mas os dois, pois o autor imediato é isento de pena somente se a ORDEM NÃO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL.

     

    Avante!