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ID
757906
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para aposentar-se no serviço público, segundo previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o servidor deverá atingir qual dos critérios de idade abaixo listados?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

            III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

            a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

            b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • a) por invalidez, somente depois de cinqüenta anos de serviço público. ERRADA: Art. 40, §1º, I.
    b) voluntariamente, aos cinqüenta anos de idade, se mulher. ERRADA: Art. 40, §1º, III, a.
    c) voluntariamente, aos cinqüenta e cinco anos de idade, se homem. ERRADA: Art. 40, §1º, III, a.
    d) compulsoriamente, aos setenta anos de idade. CERTA: Art. 40, §1º, II.
  • Alternativa CORRETA letra D, conforme o art 40,  no parágrafo 1º, Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    A) ERRADO: por invalidez, somente deposi de cinquenta anos de serviço público: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (a pessoa não escolhe ficar invalida, a invalidez pode ocorrer a qualquer tempo)
    B)  e C) ERRADOS: voluntariamente, aos cinquenta anos de idade, se mulher: aqui há uma ressalva: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições; a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, erros da duas alternativas, além da ressalva, está no tempo cinquenta e cinco anos para a mullher, e para o homem sessenta  e cinco anos de idade, precisando também ter tempo de contribuição, 30 anos de contribuição mulher e o homem 35 anos de contribuição o homem.
  • Um esquema ou mapa mental pra memorizar isso seria interessante!
  • Para fixar... Um dos ministros do Supremo Tribunal Federal está se aposentando compulsóriamente aos 70 de idade bem no meio do julgamento de mensalão. È O ministro Cesar Peluso.
  • Devido à obrigatoriedade da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade outro exemplo ilustre de servidor público se aposentando neste momento é o caso do Ministro Ayres Britto, do STF.
  • Aposentadoria do servidor

    Seguintes modalidades:


    a) POR INVALIDEZ PERMANENTE ( art.40. § 1º, I, CF/88)

    b) POR COMPULSÓRIA ->  
    70 ANOS IDADE  ( art.40. § 1º, II, CF/88)

    c) VOLUNTÁRIA- subdivide em:

    - 10 anos serviço público
    - 5 anos no cargo que pretende aposentar
    - HOMEM 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO+ 60 ANOS IDADE
    MULHER 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO + 55 ANOS IDADE


    OBS: Servidor professor( ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO), reduz 5 anos contribuição e 5 anos da idade, EXCETO ENSINO SUPERIOR QUE NÃO APLICA ESTE CASO. 

    ? Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    -10 anos serviço público
    - 5 anos no cargo que pretende aposentar
    - HOMEM 65 ANOS IDADE
    - MULHER 60 ANOS IDADE


  • A Constituição brasileira prevê no art. 40 o regime de previdência dos servidores públicos. De acordo com o seu § 1º, os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Incorreta a alternativa A) 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Correta a alternativa D) 
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Incorretas as alternativas B e C)

     RESPOSTA: Letra D
  • Agora não mais aos 70 anos somente, tem a emenda constitucional:

    Art. 40 CF/88:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    A Constituição brasileira prevê no art. 40 o regime de previdência dos servidores públicos. De acordo com o seu § 1º, os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

     

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Incorreta a alternativa A) 

     

     

     

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Correta a alternativa D) 

     

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Incorretas as alternativas B e C)

     

     RESPOSTA: Letra D

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

  • mudança legislativa 75 ANOS

  • Questão desatulizada

     LC 152/2015, “serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; I- os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II – os membros do Poder Judiciário; III – os membros do Ministério Público; IV – os membros das Defensorias Públicas; V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas”.

  • Questão desatualizada!

    De acordo com a EC 103/2019:

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.