SóProvas


ID
757942
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência; B
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; D
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. C

    Gabarito: A
  • Complementando.

    A suspensão dos direitos políticos só é cabível na condenação por prática de ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º CF) e nas situações descritas no art. 15, in verbis:
    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
     

  • Paulo, dentre as assertivas, realmente não há maiores dificuldades na escolha da correta. Mas...
    O porquê de o examinador tê-la colocado aí, mencionando suspensão de direitos civis e políticos entre as alternativas - e então respondendo-lhe quanto "fator" searas disjuntas -, é que a Lei de Improbidade Administrativa, normatizando a diretriz constitucional constante do §4° citado, rompe definitivamente os limites do antigo regime administrativo e introduz no ordenamento o conceito de Direito Administrativo Sancionador, com a previsão e aplicabilidade de sanções administrativas de elevada gravosidade aos sancionados, tais como, ora sim e entre outras, a própria suspensão de direitos políticos! Grave, não?! 
    Bons estudos!
  •  Se não lembrarem das penalidades, tentem ir pela lógica.


     Suspensão dos direitos civis e político é uma penalidade muito pessada.


    Suspender os direitos políticos de um administrado só porque não compriu com a execução de uma obra é uma punição muito pesada, desproporcional com fato , comparando com a corrupção a solta.
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Como sabemos, uma das principais características dos contratos administrativos é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes, que consistem em prerrogativas de que dispõe o poder público para atuar naquele contrato.

    Dentre essas cláusulas inserem-se as previstas no art. 87, que autoriza à administração a tomada de diversas ações unilaterais consistentes na punição da empresa que comete infrações na execução do contrato celebrado.

    Assim, temos que o dispositivo prevê a advertência, a multa e a declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública (incisos I, II e IV), mas não prevê a possibilidade de imposição da suspensão de direitos civis e políticos, por razões óbvias. Vamos a elas.


    Em primeiro lugar, a punição é feita a empresas, e não a pessoas, e apenas as pessoas possuem direitos políticos. Em seguida, temos que sanções que restringissem direitos políticos ou civis só poderiam emanar do Poder Judiciário. E, finalmente, é claro, inexiste qualquer previsão legal nesse sentido. Assim, por todas essas razões, a resposta da questão é a alternativa “A”, pois não está prevista a imposição da sanção de suspensão de direitos políticos em razão da inexecução de contratos administrativos.


  • Método mnemônico: AMU SUSI

     

    a) Advertência;

     

    b) Multa (pode reter o valor da garantia para garantir o pagamento);

     

    c) Suspensão de contratar com o Poder Público

    c1) por até 2 anos

    c2) Segundo STJ é estende-se aos demais entes federativos

     

    d) Declaração de Inidoneidade

    d1) máximo de 2 anos

    d2) necessita reabilitação

    d3) estende a todos os entes federativos (STJ)

     

    * Lembrando que se o contratado tiver executando outros serviços para outros entes da Administração Pública, estes serviços não serão suspenso, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos

     

    Gabarito: "A"

     

  • caracas, é vdd

  • caracas, é vdd