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ID
757945
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o do Regimento Interno
  • Incorreta: D
  •   Letra C: ERRADA ...será realizada em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE MAIO dos anos pares.

    O Art. 5 do Regimento Interno é claro ao afirmar que   serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE ABRIL dos anos pares.

    Letra D: ERRADA. § 1° da LC 59 afirma que O Presidente, os Vices e o Corregedor - Geral de Justiça terão mandato de dois anos vedada a reeleição...


    Esta questão deveria ser anulada por possuir duas respostas. Alô QC!
  • Concordo plenamente com o Renato.
  • Provavelmente houve mudanças no Regimento Interno. Realmente o art. 5, em seu caput tras que a eleição será realizada na segunda quinzena do mes de abril, assim como, alguns erros sobre o quorum de funcionamento dos grupos especiais... Seria necessária uma atualização.
  • O novo regiimento interno do TJMG antecipou de maio para abril.

    A antiga redação traçava o seguinte:

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares. 

    Enquanto que o novo regimento antecipou para abril, conforme abaixo transcrito:

    Art. 5º - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    Logo, a questão está correta considenrando a legislação da época.
  • Questão desatualizada.

    A resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012 - Novo regimento interno

    Art. 5º  O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de ABRIL  dos anos pares.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    ALTERNATIVA A - CORRETA - Art. 3º O Tribunal de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA - ART.5°, § 1º.

    ALTERNATIVA C - ERRADA E DESATUALIZADA - Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. 

    ALTERNATIVA D - ERRADA E DESATUALIZADA - § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. 


  • A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
     

    B) Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor TOMARÃO POSSE CONJUNTAMENTE, em sessão solene do Tribunal Pleno.



    C) Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES.



    D) Art. 5º § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES.

  • Questão DESATUALIZADA!!

  • Esta questão está desatualizada, o regime vigente determina que as eleições para os cargos de direção serão feitas na segunda quinzena do mes de abril dos anos pares.

     

  • Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.

     

     

  • Não sei se vocês já fizeram, mas seria bom que muitas pessoas notificassem esse erro. Talvez assim, eles tirem a questão ou atualizem a resposta. Não adianta só reclamar aqui. Tem que mandar a mensagem pelo canal certo.

  • REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 167 DE 2016

    Art. 2º O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, compõe-se de sete Juízes, dentre eles três Juízes Oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, um Juiz Oficial da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar e três Juízes civis, sendo um da classe dos Juízes de Direito do Juízo Militar e dois representantes do quinto constitucional.

    Art. 5º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça Militar serão escolhidos em sessão especial do Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, dentre os seus Juízes efetivos, para um mandato de dois anos, a partir da posse, vedada a reeleição para o período subsequente.