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Art. 5o do Regimento Interno
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Incorreta: D
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Letra C: ERRADA ...será realizada em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE MAIO dos anos pares.
O Art. 5 do Regimento Interno é claro ao afirmar que serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE ABRIL dos anos pares.
Letra D: ERRADA. § 1° da LC 59 afirma que O Presidente, os Vices e o Corregedor - Geral de Justiça terão mandato de dois anos vedada a reeleição...
Esta questão deveria ser anulada por possuir duas respostas. Alô QC!
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Concordo plenamente com o Renato.
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Provavelmente houve mudanças no Regimento Interno. Realmente o art. 5, em seu caput tras que a eleição será realizada na segunda quinzena do mes de abril, assim como, alguns erros sobre o quorum de funcionamento dos grupos especiais... Seria necessária uma atualização.
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O novo regiimento interno do TJMG antecipou de maio para abril.
A antiga redação traçava o seguinte:
Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na
segunda quinzena do mês de maio dos anos pares.
Enquanto que o novo regimento antecipou para abril, conforme abaixo transcrito:
Art. 5º - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.
Logo, a questão está correta considenrando a legislação da época.
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Questão desatualizada.
A resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012 - Novo regimento interno
Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de ABRIL dos anos pares.
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
ALTERNATIVA A - CORRETA - Art.
3º O Tribunal
de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em
número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas
Gerais, nele compreendidos o Presidente,
os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
ALTERNATIVA B - CORRETA - ART.5°, § 1º.
ALTERNATIVA C - ERRADA E DESATUALIZADA - Art.
5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e
o Vice-Corregedor serão eleitos em
sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.
ALTERNATIVA D - ERRADA E DESATUALIZADA - § 1º
Os mandatos de que trata este
artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos
pares.
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A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
B) Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor TOMARÃO POSSE CONJUNTAMENTE, em sessão solene do Tribunal Pleno.
C) Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES.
D) Art. 5º § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES.
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Questão DESATUALIZADA!!
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Esta questão está desatualizada, o regime vigente determina que as eleições para os cargos de direção serão feitas na segunda quinzena do mes de abril dos anos pares.
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Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.
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Não sei se vocês já fizeram, mas seria bom que muitas pessoas notificassem esse erro. Talvez assim, eles tirem a questão ou atualizem a resposta. Não adianta só reclamar aqui. Tem que mandar a mensagem pelo canal certo.
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REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 167 DE 2016
Art. 2º O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, compõe-se de sete Juízes, dentre eles três Juízes Oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, um Juiz Oficial da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar e três Juízes civis, sendo um da classe dos Juízes de Direito do Juízo Militar e dois representantes do quinto constitucional.
Art. 5º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça Militar serão escolhidos em sessão especial do Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, dentre os seus Juízes efetivos, para um mandato de dois anos, a partir da posse, vedada a reeleição para o período subsequente.