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ID
757957
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme define a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001, assinale a resposta CORRETA que trata das características da sindicância:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - será aberta sindicância sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

     

    b) INCORRETA - A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.

     

    c) CORRETA.

     

    d) INCORRETA - Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

     

    Da Sindicância

    Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade

    competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação

    do fato ou exigido pelo interesse público.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

     

     

  • Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

     

  •  

    Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade

    competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação

    do fato ou exigido pelo interesse público.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

  • Mais uma observação que seria interessante atentarmos:

    "Art 298 § 3°- Se o interesse público o exigir e especialmente quando não houver servidores de

    hierarquia superior à do acusado, a comissão poderá ser composta, no todo ou em parte, por Juízes

    de Direito, sendo um desses seu Presidente."

  • Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

  • SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.

    SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUIDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %

  • A) responsabilidade disciplinar.

    B) realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.

    D) pode resultar arquivamento; processo disciplinar.

  • Gab. C

    Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS:

    SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    PAD --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.

    SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %