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ID
75814
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a

Alternativas
Comentários
  • imperatividade apresenta-se como a qualidade pela qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. Trata-se do denominado "poder extroverso" do Estado, expressão revelada por Renato ALESSI, a qual, segundo Ney José de FREITAS, "permite ao Estado emitir provimentos que escapam da esfera jurídica do emissor e projetam-se, desse modo, na esfera jurídica de terceiros, constituindo-os, de logo, em obrigação".
  • IMPERATIVIDADE é o poder que os atos administrativos possuem de IMPOR OBRIGAÇÕES unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.
  • Não gostei do exemplo da brilhante e estudiosa Sabrina Botelho, pois se fosse verdade que o farol vermelho obrigasse os motoristas a parar, não teríamos tantos acidentes no trânsito. É só uma brincadeira para descontrair, pois as leis no Brasil quase não são cumpridas.
  • Atributos do ato administrativo consistem nas características que demonstram a submissão a um regime jurídico de direito público. - Presunção de legitimidade (conformidade do ato com o ordenamento) e veracidade (presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração). - Imperatividade: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. -Auto-executoriedade: ato administrativo pode ser executado pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. disponivel em: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869
  • O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a imperatividade.Coercível: Que se pode conter, reprimir ou encerrar. Portanto, a resposta correta é a letra “E”.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
    1) Pelo atributo presunção de legitimidade, se presume que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei. Todavia, a presunção de legitimidade é relativa, isto é, admite prova em contrário.
    2) O atributo da imperatividade resulta da posição de supremacia da Administração Pública em relação ao particular, nas relações regidas pelo direito público. A imperatividade relaciona-se ao poder extroverso do Estado.
    3) A auto-executoriedade é a prerrogativa que possui a Administração de executar seus atos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. Com efeito, os atos que possuem esse atributo ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração.
    Sucesso a todos!!!

  •  

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.

     

    FONTE: Direito administrativo / Fernanda Marinela. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017

     

     

  • GABARITO: E

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.