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ID
75829
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em regra, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar

Alternativas
Comentários
  • A competência dos Tribunais e Juízes de Estado é RESIDUAL,logo, o que não for competência das Justiças especializadas, da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores, será competência dos Tribunais e Juízes de Estado.A)STF (CF - Art. 102, III, d)B)STF (CF - Art. 102, I, e)C)STF (CF - Art. 102, I, g)D)STF (CF - Art. 102,II, b)
  • Art. 96. Compete privativamente:III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • A) válida, mediante recurso extraordinário, lei local contestada em face de lei federal.  ( COMPETÊNCIA DO STF)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
    II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
     (       )
    B) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Estado. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF)

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;"

    C) a extradição solicitada por Estado estrangeiro  ( COMPETÊMCIA ORIGINÁRIA)

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente
    (....)
    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    D)  o crime político em recurso ordinário.   ( COMPETÊNCIA DO STF)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

    E) CORRETA

    Bons estudos. =D

    Vamos que vamos.




  • JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA E:

    Art. 96 DA CF: Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Avante amigos!
  • Estrangeiro- STF

    Estrangeira- STJ

  • MEMBRO DO MPE - TJ

     

    MEMBRO DO MPU QUE ATUE PERANTE TRIBUNAIS - STF

     

    MEMBRO DO MPU QUE NÃO AUE PERANTE TRIBUNAIS - TRF

     

     

    #sempremefrente

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.