ID 75829 Banca FCC Órgão TJ-PI Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Poder Judiciário Tribunais e Juízes dos Estados Em regra, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar Alternativas válida, mediante recurso extraordinário, lei local contestada em face de lei federal. o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Estado. a extradição solicitada por Estado estrangeiro. o crime político em recurso ordinário. os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade. Responder Comentários A competência dos Tribunais e Juízes de Estado é RESIDUAL,logo, o que não for competência das Justiças especializadas, da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores, será competência dos Tribunais e Juízes de Estado.A)STF (CF - Art. 102, III, d)B)STF (CF - Art. 102, I, e)C)STF (CF - Art. 102, I, g)D)STF (CF - Art. 102,II, b) Art. 96. Compete privativamente:III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. A) válida, mediante recurso extraordinário, lei local contestada em face de lei federal. ( COMPETÊNCIA DO STF)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lheII - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. ( )B) O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Estado. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF)"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:(...)e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;"C) a extradição solicitada por Estado estrangeiro ( COMPETÊMCIA ORIGINÁRIA)"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente(....)g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;D) o crime político em recurso ordinário. ( COMPETÊNCIA DO STF)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lheII - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político; E) CORRETA Bons estudos. =D Vamos que vamos. JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA E:Art. 96 DA CF: Compete privativamente:III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.Avante amigos! Estrangeiro- STFEstrangeira- STJ MEMBRO DO MPE - TJ MEMBRO DO MPU QUE ATUE PERANTE TRIBUNAIS - STF MEMBRO DO MPU QUE NÃO AUE PERANTE TRIBUNAIS - TRF #sempremefrente GABARITO LETRA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.