SóProvas


ID
75838
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei regulará a individualização da pena e NÃO adotará, dentre outras, a de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º,XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) DE TRABALHOS FORÇADOS;d) de banimento;e) cruéis;
  • XLVII - NÃO haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;--> c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;________________________________________________________________________XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;
  • Existe um mnemônico para que se possa memorizar as penas que são vedadas pelo artigo  Art. 5º, XLVII, da CR/88. Independente de sua inclinação política, leve em consideração que é só uma forma de decorar as penas inadmitidas pela CR/88. Vamos lá:

    PT É CRUEL, M ERECE BANIMENTO

    P--> PERPÉTUAS (CARÁTER PERPÉTUO)

    T--> TRABALHOS FORÇADOS

    CRUEL --> PENAS CRUÉIS

    M--> MORTE

    BANIMENTO --> PENA DE BANIMENTO

  • GABARITO: A

    XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;