Existe um mnemônico para que se possa memorizar as penas que são vedadas pelo artigo Art. 5º, XLVII, da CR/88. Independente de sua inclinação política, leve em consideração que é só uma forma de decorar as penas inadmitidas pela CR/88. Vamos lá:
PT É CRUEL, E M ERECE BANIMENTO
P--> PERPÉTUAS (CARÁTER PERPÉTUO)
T--> TRABALHOS FORÇADOS
CRUEL --> PENAS CRUÉIS
M--> MORTE
BANIMENTO --> PENA DE BANIMENTO
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;