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ID
75841
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º, LXXI conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;A)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, a).B)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, b).C)habeas corpus (CF - Art. 5º, LXVIII).E)Mandado de segurança (CF - Art. 5º, LXIX).
  • Só para complementar: Na alternativa "e", será cabível o mandado de segurança, apenas se não for possível nem o "habeas corpus" e nem o "habeas data".
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
  • Um pouco mais sobre o MANDADO DE INJUNÇÃOCF ART. 5º, LXXI. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.COMENTÁRIO:O mandado de injunção é remédio constitucional para reprimir a inconstitucionalidade por omissão, que ocorre quando a falta de norma regulamentadora esteja impedindo o exercício de direito previsto na Constituição Federal, em norma de eficácia limitada (não auto- aplicável).A ação poderá ser ajuizada por pessoa natural ou jurídica, e será sempre em face da omissão de entes públicos, visto que não há hipótese de entidade privada regulamentar direito previsto na Constituição Federal.Embora não haja autorização expressa no texto da Constituição, o STFfirmou entendimento de que poderá ser ajuizado, também, o mandado de injunção coletivo, pelas mesmas entidades legitimadas em mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX).Segundo a jurisprudência do STF, por ser o mandado de injunção é remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, não caberá mandado de injunção:a)se já existe norma regulamentadora. Nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção;b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional;c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei;d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado de injunção diante de sua inércia.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra "D" correta - CF - Art. 5º, LXXI conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    A)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, a).

    B)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, b).

    C)habeas corpus (CF - Art. 5º, LXVIII).

    E)Mandado de segurança (CF - Art. 5º, LXIX).

  • ASSERTIVA D

    Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.



    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadani

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

  • Só uma correção no comentário do colega acima: A letra D define Mandado de Injunção e não Mandado de Segurança.
  • Ave maria, que tanto de classificação nessa questão.

    Qual o procedimento correto para deixa-la apenas no assunto correto?

    Pessoal que faz uma classificação por assunto assim só quer saber de brincar aqui no site.

    :(
  • a) habeas data


    b) habeas data


    c) habeas corpus


    d) MANDADO DE INJUNÇÃO


    e) mandado de segurança

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;