SóProvas


ID
75859
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E): Art. 271. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário
  • É correto afirmar que • a) no procedimento sumário não cabe apelação. • ------------a apelação em procedimento sumário. Nesse ponto devemos afirmar que em nome do "duplo grau de jurisdição" e da "ampla defesa", toda sentença será apelável (artigo 513, do CPC), assim, também a setença no procedimento sumário, mesmo quando não há conversão, é passível do recurso da apelação, com uma única excessão para as causas cujo valor seja inferior a 2 salários mínimos (do artigo 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70);• b) o rol de testemunhas, no procedimento sumário, deve ser apresentado até cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. -------------- Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) • c) o agravo retido, no procedimento sumário, deve ser necessariamente oral. • -----pode ser escrito..• d) a petição inicial, no procedimento sumário, pode ser apresentada oralmente. • ----------não pode ser apresentada oralmente.• e) o procedimento comum é o gênero, de que constituem espécies o ordinário e o sumário. • ---CORRETA
  • Somente para esclarecer, o autor do comentário abaixo fez referência à Lei 5.584 que, todavia, SOMENTE É APLICÁVEL AOS PROCESSOS TRABALHISTAS, e não à sistemática do Processo Civil.
  • Assertiva correta: E

    Fundamentação legal: Código de Processo Civil

    Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.


    Incorretas:

    a) Na ausência de regulamentação direta no procedimento sumário, serão aplicadas as disposições do procedimento ordinário, ou seja, a sentença é plenamente atacável por via de apelação:

    Art. 272.         Parágrafo único.  O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

    Art. 513.  Da sentença caberá apelação 


    b) O procedimento sumário tem característica mais célere, logo, existe uma concentração de atos na petição inicial a fim de efetivar tal celeridade:

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.


    c) Mesma fundamentação da letra "a", apenas alterando-se o recurso cabível para atacar o tipo de decisão.

    Art. 272.         Parágrafo único.  O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    d) Essa assertiva tenta induzir em erro, confundido com instituto do processo do trabalho que possibilitava a apresentação de reclamação oral. Todavia, da mera leitura e interpretação da Lei, é possível verificar o erro.

    O art. 276, fala expressamente em petição. Petição é espécie de manifestação do a to, forma de materialização. Não se pode confundir petição com o direito de ação ou de petição que pode se manifestar de diversas formas, entre elas a oral, e a escrita (por petição).

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • CUIDADO!!!

    dISPOE O ART. 523, § 3º,cpc QUE, DAS DECISOES EM AUDIENCIA, CABERA AGRAVO RETIDO NA FORMA ORAL NESTA OPORTUNIDADE , SOB PENA DE PRECLUSAO DA IMPUGNAÇAO - NAO PODENDO SER POR ESCRITO.  
     DESTA FORMA ESTA ERRADA A ALTERNATIVA (C) QUANDO GENERALIZAQUE "c) o agravo retido, no procedimento sumário, deve ser necessariamente oral."

    SENDO ASSIM, FRISE-SE, DAS DEMAIS DECISOES INTERLOCUTORIAS CABERA AGRAVO RETIDO POR ESCRITO, N.F. DO ART 522, cpC.
  • GABARITO "E"
    é bobo mas ajuda a lembrar: (arts. 272 e ss CPC)
    PROCEDIMENTO COMUM  = SÓ
    Súmário
    Ordinário
    ****PESSOAL, CUIDADO!!! NÃO CONFUNDIR COM OS PROCEDIMENTOS DA JUSTIÇA TRABALHISTA 
    BONS ESTUDOS
  • Quanto à alternativa D, me parece estar errada com base no art. 283, na parte "documentos indispensáveis à propositura", falando assim de materialidade.