SóProvas


ID
758728
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se afirmar que, dentre as proposições abaixo, apenas uma delas não integra o rol dos objetivos fundamentais da República Federativa do brasil.

Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa que  não integra é a B
    Vide:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (ALTERNATIVA C)

    II - garantir o desenvolvimento nacional; (ALTERNATIVA D)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ALTENATIVA A)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • A igualdade entre os estados está alencada no art 4 da CF88 o qual dispõe sobre relaçãoes internacionais.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I- independência nacional; 

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.




     


  • Questão certa letra b

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Este artigo consigna os objetivos do Estado brasileiro, os quais consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bom estudo!
  • Dica útil!
    Pessoal...atentem sempre ao verbo e ao substantivo. Quando tratamos de objetivos fundamentais, você sempre terá um verbo, quando tratar de relações internacionais, teremos substantivos.
  • Esse macete - de os objetivos começar com verbo - nem sempre é válido. Vemos q as 3 primeiras opções não têm verbo algum, apenas derivados (erradicar - erradicação, construir - construção). É bom entender a matéria. Quem entende ñ precisa de macete.


    Bons estudos!
  • Macetinho para os objetivos fundamentais:

    Objetivos(O q se busca ser/ter):

    CON GARra ERRA Pouco!   -CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; -GARrantir o desenvolvimento nacional; -ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Grande dica Rafael da Silva. Obrigado.
  • Devemos atentar para esse tipo de questão que a banca tenta nos confundir objetivos fundamentais com princípios. Sendo os objetivos fundamentais apenas quatro:
           
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
           
             II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    e os princípios são dez



    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Bons estudos!

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    DICA:

             CON-GA-ER-PRO

  • Os objetivos fundamentais são verbos no infinitivo.

    Eles buscam a excelência... Nunca serão alcançados plenamente, mas devem nortear as medidas para o progresso do país.
  • Em complemento ao que já foi dito pelos colegas, chamo atenção para o seguinte:
    Os objetivos fundamentais do art.3º CF são:
    metas, tarefas a serem observadas como categorias fundamentais. Ou seja, são NORMAS PROGRAMÁTICAS, dirigentes, e possuem EFICÁCIA LIMITADA (pelo fato de precisarem de outras normas infraconstitucionais para adquirirem efeito).
    Estas normas programáticas acabam tendo baixo grau de densificação normativa, dizendo respeito a planos e diretrizes futuras a serem implementados pelos governantes. Pontes de Miranda mesmo afirma que normas programáticas são aquelas em que o legislador, constituinte ou não, em vez de editar regra jurídica de aplicação concreta, apenas traça linhas diretoras, pelas quais se hão de orientar os poderes públicos. A legislação, a execução e a própria justiça ficam sujeitas a esses ditames, que são programas dados a sua função. (PONTES DE MIRANDA - normas constitucionais programáticas, pg.126-127)
    Nesse sentido, há a necessidade de influência e pressão popular para o respeito de certas disposições que não refletirem os valores e anceios de toda a comunidade. Deve haver, assim, uma conexão clara entre as normas e os fatos sociais, sempre num esforço e mobilização da comunidade para que a Sociedade Organizada eo Governo trabalhem em benefício da efetivação de programas e objetivos constitucionais, rechaçando que sejam utilizados como manobra política.
  • a) a erradicação da pobreza e da marginalização E, ASSIM, a redução das desigualdades sociais e regionais.
    Não seria anulada a questão? o texto da CF não diz isso.

  • O Título I da CF/88 dispõe sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Os artigos desse título fazem distinção entre fundamentos da República brasileira (art. 1°), objetivos fundamentais da República brasileira (art.3°) e princípios que regem as relações internacionais da República brasileira (art. 4°). 

     São objetivos da República brasileira: 
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
    II - garantir o desenvolvimento nacional; 
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, correta a alternativa B. 

     RESPOSTA: Letra B
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    V - igualdade entre os Estados.
  • NOTA: Existe a previsão de "redução das desigualdades regionais" (art. 3º III CF), mas não igualdade entre os Estados, pois caso houvesse previsão de igualdade estaríamos ferindo o princípio federativo e da consequente automonia dos Estados membros.  A igualdade do art. 4º V CF não é objetivo fundamental da República, mas princípio a ser adotado nas relações internacionais.


  • Os Objetivos fundamentais são :

    Construir uma sociedade livre , justa e solidária
    Garantir o desenvolvimento nacional
    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
    Promover o bem de todos , sem preconceito de origem , raça , sexo , cor , idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Gabarito. B.


    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • esse "ASSIM" da letra a)  quase me pegou !

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    MENUMÔNICO: CON GA ER PRO

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 4º / CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Resposta B

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    V - igualdade entre os Estados;

     

    ART. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

  •  São objetivos da República brasileira: 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    A letra B , NO ENTANTO, figura os Pincípios das Relações Internacionais, conforme o art. copiado abaixo:

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

     

     

     RESPOSTA: Letra B

     

     

    Mnemônico: CoN GARRA ERRO POUCO

     

  • CON GARRA ERRA POUCO

  • RESUMINDO ESSAS QUESTÕES

    FUNDAMENTOS : SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VALORES , PLURALISMO POLÍTICO

    OBJETIVOS : CON GARRA ERRA POUCO

    São objetivos da República brasileira: 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mas a letra D também não integra o ROL dos objetivos fundamentais da república ?

  • *FUNDAMENTOS DA Rep.Fed. do Brasil: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VALORES , PLURALISMO POLÍTICO

    *OBJETIVOS DA Rep.Fed. do Brasil :

    I -CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; 

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV -PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.